Câmara Bento aprova lei que permite novo contrato de concessão de transporte público coletivo
Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou lei que permite novo contrato de concessão do transporte público coletivo por até dois anos; contrato atual vai até 30 de junho

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 2 de junho, a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária 49/2025, de autoria do Executivo. A proposta acrescenta um parágrafo único ao artigo 37 da Lei Municipal nº 6.784/2021, possibilitando a assinatura de novo contrato de concessão do transporte público coletivo a título precário (ou seja, de forma provisória, em situação excepcional e sem garantia de permanência), por até dois anos.
Segundo o Executivo, o projeto de lei acrescenta um dispositivo na Lei Municipal nº 6.784/2021 para permitir que, em caráter excepcional, possa ser firmado contrato de concessão de transporte público a título precário, ou seja, provisório, pelo prazo de até dois anos. Essa medida só poderá ser adotada se houver justificativa adequada e autorização da autoridade superior. Além disso, é necessário que o município comprove que está adotando as providências necessárias para o lançamento do novo processo licitatório.
Ainda de acordo com o Executivo, as três empresas que operam o transporte público atualmente possuem os contratos emergenciais de prestação de serviço nºs 233/2024 (Empresa Bento Gonçalves Transportes Ltda.), 234/2024 (Transporte Coletivo Santo Antonio Ltda.) e 235/2024 (Empresa de Transporte Coletivo Monte Belo Ltda.), que estão vigentes até 30 de junho de 2025. Esses contratos foram firmados por dispensa de licitação, devido ao caráter emergencial, e não podem ser prorrogados ou renovados, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Como a Lei Municipal nº 6.784/2021 não previa exceções para esse tipo de situação, o Executivo argumenta que a alteração na legislação local era necessária para garantir a continuidade dos serviços.
O Executivo também destaca que os novos contratos a serem celebrados terão como base o parágrafo único incluído na legislação municipal. Embora sigam os trâmites previstos na Nova Lei de Licitações, a prefeitura afirma que a legislação municipal deve ser aplicada prioritariamente, com a Lei Federal nº 14.133/2021 sendo usada de forma subsidiária (ou seja, como apoio, no presente caso).
Sobre o novo processo de licitação, o Executivo informou que ele já está em andamento, mas que segue em análise junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
Emendas rejeitadas
O projeto contou com duas emendas substitutivas. A Emenda 4/2025, de autoria do vereador Gabrielli (MDB), mantinha o prazo de até dois anos, mas previa que o processo licitatório deveria iniciar em até seis meses. Já a Emenda 5/2025, do vereador Volmar Giordani (Republicanos), propunha reduzir o prazo máximo do contrato para até 12 meses. As emendas foram votadas em conjunto, após solicitação do líder de governo, vereador Duda Pompermayer (Progressistas), e foram rejeitadas por nove votos a seis. Votaram a favor das emendas os vereadores Gabrielli, Giordani, Postal, Joel Bolsonaro, Moisés Scussel e Edson Rogério Biasi. O vereador José Antônio Gava (PSDB) não esteve presente na sessão.