Caminhões não circularão mais na área central
A partir do dia 1º de janeiro de 2015 entram em vigor medidas para proibir a circulação de veículos de grande porte na área central de Bento Gonçalves. O Decreto Municipal nº 8672, que regulamenta o tráfego deste tipo de veículo, estabelece que poderão transitar livremente pela Área de Restrição de Circulação de Veículos de Carga (ARC), apenas aqueles que carregam no máximo 7.5 PBT.
Os veículos com até 9,5PBT poderão transitar dentro da ARC para fins de abastecimento e transporte, sem restrição de horário. Já os veículos acima de 9,5 PBT até 25 PBT, somente das 19h às 09h para a finalidade exclusiva de entrega e descarga de Mercadorias na ARC. A norma estabelece que aqueles veículos que transportam acima de 25 toneladas de peso bruto total estarão proibidos de circular nesta área, exceto se devidamente escoltados e autorizados pelo poder público municipal.
Os caminhões de maior porte necessitarão de autorização especial para a circulação. O pedido deverá ser feito com 72 horas de antecedência. A mesma medida servirá para regular as operações de carga e descarga de bens, de mercadorias e prestação de serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados ao comércio.
Os veículos tipo betoneira ou similares que necessitem de autorização para efetuar entregas nas ARC por estarem acima de 25T PBT, deverão solicitar autorização, dentro dos prazos estabelecidos, devendo ainda comprovar por meio de nota fiscal o motivo da entrega.
De acordo com o secretário de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Mauro Moro, o movimento de caminhões de grande porte no Centro, além de prejudicar o trânsito, ocasiona danos ao patrimônio público e riscos de acidentes.
Ruas incluídas na Área de Restrição de Circulação – ARC.
Rua Benjamin Constant, Rua Dr. Casagrande (da rua Olavo Bilac até rua Candido Costa); Rua Gilberto Tim; Rua Félix da Cunha; Rua General Osório (da rua Mal. Floriano até rua 13 de Maio); Rua Saldanha Marinho (até rua 13 de Maio); Rua Cândido Costa; Rua Julio de Castilhos (até rua 13 de Maio); Rua Dr. Montaury; Rua Maceió; Rua Barão do Rio Branco; Rua Marechal Floriano; Rua Marechal Deodoro; Rua Ramiro Barcelos (até rua Assis Brasil); Rua Dr. José Mário Mônaco (até rua Assis Brasil); Rua Gomes Carneiro (da rua Mal. Deodoro até rua Ricardo Cainelli); Rua Dr. Antunes; Rua Marciano Cainelli; Travessa Baía; Travessa Piauí; Rua República (da rua Olavo Bilac até a rua Benjamin Constant); Travessa Bercheti e Rua Emilton Rossetti
Regras
Até 7,5 toneladas – Livremente
Até 9,5 toneladas – Somente para abastecimento e transporte
De 9,5 toneladas até 25 toneladas – Das 19h às 9h
Mais de 25 toneladas – Proibido
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