Campanha incentiva jovens a votar
Com o objetivo de incentivar jovens de 16 e 17 anos a votarem nas eleições de 7 de outubro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE) lançou nesta semana a campanha “16 Anos, uma idade inesquecível”. O projeto está na 4ª edição. A meta é aumentar em 50% o número de eleitores nesta faixa etária que, atualmente, está em torno de 100 mil jovens no Estado. O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para menores de idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Em Bento Gonçalves dos 79.475 eleitores aptos para votar, 772 são menores, de acordo com o chefe de cartório da 8ª Zona Eleitoral, Ricardo de Abreu. De abril do ano passado até os primeiros dez dias de abril deste ano, foram confeccionados no município 1.707 novos títulos. A procura vem aumentando nos últimos meses. Só em março, foram 323 novos alistamentos. Os dados incluem tanto jovens de 16 e 17 anos, que têm o voto facultativo, como os de 18 anos, para quem o voto é obrigatório.
Para fazer seu primeiro título, o jovem deve comparecer ao Cartório Eleitoral, até o dia 9 de maio. O prazo é o mesmo para quem necessita atualizar dados no documento. “O movimento nos últimos dias tem aumentado bastante. É importante que as pessoas não deixem para última hora, para evitar filas”, destaca. O Título Eleitoral somente pode ser feito pela própria pessoa e os documentos apresentados devem ser originais. Jovens que irão completar 16 anos até o dia do pleito, 7 de outubro, também podem realizar a inscrição eleitoral.
Documentos necessários:
Para o primeiro Título Eleitoral
* Carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou carteira de ordem profissional reconhecida por lei (não são aceitos carteira de habilitação e passaporte cujo modelo não contenha os nomes do pai e da mãe);
* Comprovante de residência atual;
* Homens com idade entre 18 (completos a partir de 30 de junho do ano corrente) e 45 anos devem apresentar documento que comprove a regularidade com o serviço militar.
Perda, dano ou atualização de dados do Título Eleitoral
* Carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou carteira de ordem profissional reconhecida por lei. Em casos de mudança de dados pessoais (nome, estado civil, entre outros) é necessário apresentar o documento atualizado que comprove a alteração;
* Comprovante de residência atual.
Quem mudou de município só poderá solicitar a transferência, nos seguintes casos:
*Residir há pelo menos três meses no novo município;
*Não ter solicitado o primeiro título ou transferência há menos de um ano.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
Reportagem: Carina Furlanetto e Katiane Cardoso
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