Campanha quer reduzir registros só em nome da mãe
Garantir o direito a ter o registro completo é o objetivo de uma grande mobilização em todo o país, encabeçada pelo Conselho Nacional de Justiça, que será desenvolvida também em Bento Gonçalves. O programa intitulado “Pai presente” quer minimizar o máximo as estatísticas de crianças e adolescentes que possuem no registro de nascimento apenas o nome da mãe. Para isso, as mães das famílias que se encaixam nesse padrão serão chamadas pela Justiça para passarem informações que ajudem a localizar o pai de seus filhos e fazer com que ele assuma a paternidade. Todo o processo será gratuito.
Em Bento Gonçalves, existem 738 crianças e adolescentes, com idade entre zero e 17 anos, nessa situação. O número é baseado no Censo Escolar de 2009, que também serviu como parâmetro nacional. “Fizemos uma triagem inicial e agora buscamos contatar as mães para que elas possam fazer a indicação de paternidade. Os pais serão intimados e questionados sobre o interesse em assumir. Para isso, dispomos de exames de comprovação, quando necessário”, detalha o juiz da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves, Rudolf Carlos Reitz.
O direito à paternidade é previsto pela Constituição Federal de 1988. Desde 1992, uma lei obriga que os Cartórios de Registro Civil questionem a mãe tão logo ocorra um registro incompleto. “A legislação indica que é necessário questionar, mas não há instrumentos que obriguem a mãe a revelar a identidade do pai. É uma questão de privacidade. O que fazemos é tentar sensibilizá-la para que saiba que ter a paternidade reconhecida é um direito da criança, muito maior do que qualquer motivação que a mãe tenha”, detalha o oficial registrador do Cartório de Registro Civil de Bento Gonçalves, Gerson Tadeu Astolfi Vivan.
As diferentes razões para a ocultação da identidade do pai serão avaliadas conforme cada caso. “Sabemos que existem inúmeras situações e ouviremos cada uma delas. Nosso objetivo é garantir que as crianças e os adolescentes tenham o pai presente em suas vidas, promovendo, assim, um desenvolvimento emocional e físico completo”, explica o juiz. Reitz conta que há casos de pais, por exemplo, que até moram com os filhos, mas que, por desconhecimento dos direitos e deveres, acabam não efetuando o registro. “Isso prejudica a criança ou o adolescente no presente e no futuro, já que ele perde direito a benefícios como herança e pensão, sem contar os problemas emocionais decorrentes da falta de um referencial masculino”, conta. “Mesmo que não haja uma convivência diária, a criança passa a ter uma referência de vida, um vínculo completo com o mundo. Todos pertencemos a duas famílias e é muito importante que ela saiba quem são, até para evitar preconceitos, sobretudo em idade escolar. É uma questão de dignidade e respeito”, complementa Vivan.
Pensão alimentícia
O receio de ter que fornecer pensão alimentícia é tido como uma das maiores causas da ausência do registro de paternidade. “É lamentável que, por questão financeira, se permita que uma criança sofra a vida inteira”, defende o juiz. Segundo ele, não há uma regra geral sobre o valor a ser estipulado, mas normalmente é fixado pagamento de cerca de 30% dos ganhos. “Isso pode variar conforme o caso. Levamos em consideração se há problemas de saúde na família, se a própria criança depende de cuidados especiais e as condições de vida do pai”, exemplifica Reitz.
Na prática
As famílias cujo registro esteja incompleto serão chamadas pela Justiça para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz. Esse, por sua vez, localizará a mãe e intimará o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tomará as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Há ainda a possibilidade de procurar o Cartório de Registro Civil de forma espontânea (veja quadro).
Procure o cartório
Quem preferir pode procurar o Cartório de Registro Civil de forma espontânea independente da idade da criança. É necessária a apresentação de documentos oficiais de identificação (como Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação). O processo é gratuito. Em Bento Gonçalves, o cartório está situado na rua Dr. Casagrande, 75, loja 19, no centro. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, sem fechar ao meio-dia. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3055 7980.
Documentos necessários:
Para indicação de paternidade (averiguação oficiosa): a mãe deve comparecer ao Cartório de Registro Civil, tendo em mãos seu documento de identidade e a certidão de nascimento da criança, e informar dados que possam ajudar a localizar o pai indicado. O termo contendo as informações prestadas pela mãe é encaminhado ao juiz, o qual intima o homem apontado como pai. Caso ele não concorde em reconhecer o suposto filho, o caso pode evoluir para uma investigação de paternidade.
Para reconhecimento de filiação: o pai biológico deve ir até o Cartório de Registro Civil com seu documento de identidade e certidão de nascimento da criança. Caso a mãe concorde com o registro, ela pode acompanhá-lo para assinar o documento no ato do reconhecimento ou através de procuração. Se ela for contrária, o requerimento é enviado ao juiz que decidirá sobre o reconhecimento de filiação.
Para reconhecimento de maiores de 18 anos: o ato não depende da concordância da mãe, apenas do filho maior. Pai e filho podem comparecer ao Cartório de Registro Civil, com seus documentos de identidade, para efetivar o reconhecimento.
Observação: todos os procedimentos podem ser realizados tanto para pessoas registradas em Bento quanto em outras cidades do país. A diferença é a espera pelo trâmite da documentação, que pode ser maior no caso de registros de outras cidades. Para crianças registradas em Bento, a certidão é entregue um dia útil após concluídos os trâmites do processo.
Reportagem: Greice Scotton
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