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Candidatura de Moacir Camerini é indeferida pela Justiça Eleitoral

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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Moacir Camerini (PSB) nesta quinta-feira, 15/10, conforme decisão da juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin. De acordo com o documento, “a ação visando a anular o ato de cassação do mandato, por falta de decoro parlamentar, não afasta a inelegibilidade”. Camerini teve seu mandato como vereador cassado no ano passado pela Câmara de Vereadores, após suposta veiculação de notícias falsas por parte do então parlamentar. 

Após Camerini registrar sua candidatura a prefeito de Bento, o vereador Anderson Zanella ajuizou uma ação para impugnação do registro, alegando que Camerini estaria inelegível por oito anos. O Ministério Público decidiu, então, impugnar a candidatura. 

Camerini apresentou contestação, alegando que não teve direito de defesa e que estava sendo vítima de uma perseguição política. Com isso, conseguiu uma liminar que anulou a cassação de seu mandato, retornando à Câmara, como vereador, nesta semana. 

Na decisão desta quinta-feira, entretanto, a juíza argumentou que o fato de se haver uma ação que busca a anulação da cassação não incide sobre a norma que determina a inelegibilidade em decorrência do crime praticado. “Como bem salientado pelo Ministério Público Eleitoral, ‘não cabe ao Juízo Eleitoral aguardar decisões como se estivesse diante de questões prejudiciais, eis que são esferas distintas e com consequências distintas, ainda que uma decisão possa a vir a ter interferência na outra’”.

“Estamos vendo e acho que houve uma falha de informações, porque eu continuo como vereador, já assumi meu cargo e acho que foi apenas um equívoco. Meus advogados já estão resolvendo isso”, afirma Camerini.

Confira a sentença clicando aqui.
 

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