Capão da Canoa proíbe equipamentos de som à beira da praia
Entrou em vigor na quinta-feira, 30/12, o decreto municipal que proíbe o uso de equipamentos sonoros que perturbem o sossego na faixa de areia da praia, nas praças e nas vias públicas de Capão da Canoa.
O decreto restringe o uso de caixas de som ou equipamentos que “perturbem o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer forma”. A perturbação do sossego está prevista na Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio e pode dar prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
Para a fiscalização do cumprimento do decreto, a prefeitura conta com o apoio da Brigada Militar. Desde que as regras entraram em vigor, a equipe do 2º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (2º BPAT) já apreendeu sete aparelhos de som, emitiu sete termos circunstanciados por perturbação de sossego e recolheu três veículos.
Na virada do ano, a fiscalização deve ser intensificada, de acordo com informações do tenente-coronel Aurélio da Rosa, comandante do 2º BPAT. Em casos de descumprimento da norma, a população pode acionar a BM pelo 190.