Caroline Ducati: acusado pela morte vai a júri
O processo de um dos crimes mais chocantes que ocorreram em Garibaldi está prestes a chegar ao fim. O acusado pela morte da jovem bento-gonçalvense Caroline Ducati, então com 23 anos, Alexandre Augusto Kuling de Bragança Soares de Souza vai a júri popular. O crime aconteceu no dia 15 de setembro de 2005 e a sentença de pronúncia do caso foi proferida ainda em agosto de 2010, mas a defesa do acusado alegou que ele estava em surto psicótico grave no dia do fato e que não tinha consciência de seus atos. Os defensores entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para tentar desclassificar a decisão, sendo ambos negados. Agora, falta apenas marcar a data do julgamento.
De acordo com a sentença de pronúncia, proferida com base na acusação realizada pelo Ministério Público (MP) pelo juiz de Garibaldi, Gérson Martins da Silva, o crime aconteceu no quarto de Souza. Após uma discussão do casal, Caroline foi esfaqueada até a morte. A vítima apresentava marcas de facada por todo o corpo, inclusive nas mãos, demonstrando que ela tentou, em vão, se defender das investidas do acusado. O MP alegou que ele agiu movido pelo sentimento de posse que tinha com relação à namorada, caracterizando motivo fútil, além de apontar que diversas facadas foram desferidas em regiões não letais, demonstrando crueldade e brutalidade fora do comum.
Em depoimento durante o trâmite processual, os vizinhos afirmaram que poucas horas antes do crime chegaram a ouvir a discussão do casal. O assassinato foi descoberto após os moradores do andar de baixo perceberem um líquido similar a sangue escorrendo por um dos lustres do apartamento. Eles acionaram os bombeiros, que confirmaram se tratar de sangue, e em seguida chamaram a Brigada Militar. Os policiais arrombaram a porta e encontraram Caroline já sem vida. Souza estava deitado junto ao corpo, com os pulsos e parte de um dos braços cortados. A arma utilizada no crime foi encontrada ao lado. Ainda segundo alguns vizinhos, o acusado teria danificado um vaso que ficava no hall de entrada do edifício alguns meses antes do fato, costumava ouvir música muito alta, era agressivo e causava transtornos no prédio.
Prisão
O acusado teve a prisão preventiva decretada um dia após o fato e chegou a ficar detido entre setembro de 2005 e janeiro de 2006 no Presídio Estadual de Bento Gonçalves. Em seguida, foi transferido para o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), onde permaneceu até novembro do mesmo ano. “Interposto habeas corpus junto ao STJ foi concedida liberdade provisória mediante comparecimento a todos os atos do processo. Realizado incidente de insanidade mental, o mesmo concluiu que o acusado ‘era ao tempo da ação, inobstante o uso indevido de substâncias psicoativas, plenamente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento’”, destacou o juiz na sentença de pronúncia.
A defesa de Souza atesta que ele estava em surto psicótico grave no momento do fato, sendo cabível a absolvição sumária, o que foi negado pelo juiz. Em seguida, os advogados tentaram a suspensão do processo alegando incidente de insanidade mental, o que também não foi aceito. Por fim, os defensores argumentaram que as qualificadoras – motivo fútil e meio cruel – não se aplicavam ao fato. Mesmo assim, ambas foram acatadas pelo juiz, que pronunciou o acusado por homicídio qualificado (art. 121, § 2º) por motivo fútil e por emprego de meio cruel.
A família de Caroline foi procurada pela reportagem do SERRANOSSA, mas optou por não falar sobre o assunto.
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