Caso Alan Carini não vai a júri

A defesa de Vilson Juarez Fianco, acusado pelo atropelamento que resultou na morte de Alan Carini, conseguiu a desclassificação do crime de homicídio simples e lesão corporal de natureza grave para homicídio culposo de trânsito. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) impede que o réu seja julgado por um júri popular. A morte do jovem, na época com 20 anos de idade, aconteceu no dia 2 de outubro de 2010. Não cabe recurso da decisão. 

No teor do acórdão proferido pelo TJ, estão expostos os argumentos que justificam a decisão de considerar o crime culposo: “sobre o dolo eventual, tenho afirmado que dirigir em alta velocidade e em estado de embriaguez não significa ter o imputado (réu) assumido o risco de causar a morte da vítima. São as circunstâncias do caso concreto que informarão ter ou não o agente praticado um delito culposo ou doloso. Portanto, quando o agente confia que o resultado não ocorra, não há dolo, mas culpa”. Em outro trecho, é reforçado o conceito de conduta culposa: “quando o agente, mesmo conhecendo o perigo de sua conduta, confia que o resultado não ocorra ou mesmo quando não levar a sério o risco, a conduta é culposa e não dolosa”. 

Os desembargadores João Batista Marques Tovo, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro e Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal, destacaram que não há dúvida sobre a autoria e existência do fato, tendo inclusive o réu admitido ter trafegado na contramão da via e ter visto alguém sinalizando para que parasse, porém acreditou se tratar de um assalto, por isso não o teria feito. “A prova produzida sob contraditório judicial demonstra que efetivamente o réu estava sob efeito de bebida alcoólica, bem como que teria ingressado na contramão. Contudo, há testemunhas alegando que a via pública teria mudado de sentido recentemente, causando confusão nos motoristas. Algumas, ainda, salientaram a pouca sinalização do local. De outra banda, não há certeza sobre a velocidade empregada no momento do atropelamento (se pouca ou excessiva), bem como do local exato onde estava a vítima (se próxima ao passeio público, tal como constou na denúncia, ou se estava na pista de rolamento)”, enfatiza. 

E para ressaltar a decisão, a Câmara descreve que “a conduta de dirigir embriagado, em alta velocidade, de ultrapassar semáforo vermelho e de trafegar na contramão de direção produz vários riscos. Inclusive o de causar a morte de terceiros. Porém, não é o assumir qualquer risco que determinará a existência do dolo eventual. Também não é qualquer conduta que determinará o agir com dolo eventual. Também não é a espécie de resultado que determinará a conduta com dolo eventual”. O acórdão ainda expôs que, “diante do que foi produzido, enviar o réu a julgamento pelos jurados é presumir o dolo eventual. Não há provas suficientes do agir com dolo eventual. Dessa forma, no caso, impõe-se o juízo desclassificatório da imputação penal, consoante postulado pela defesa, diante da inexistência de provas a indicar tenha o réu assumido e aceitado o risco de causar o resultado morte”.

Denúncias

Uma nova denúncia por delito de trânsito foi oferecida contra o acusado pelo promotor de Justiça de Bento Gonçalves Gílson Borguedulff Medeiros, na terça-feira, dia 10, pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro), pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303) e pelo fato de o acusado conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (art. 306). Caso condenado pelas três práticas, o acusado pode pegar uma pena que varia de três a nove anos de detenção.

O Caso

Alan e outros dois amigos foram atropelados por um automóvel Vectra na madrugada do dia 2 de outubro de 2010, na avenida Planalto. Segundo o processo, o condutor estava embriagado e dirigia na contramão. O teste de etilômetro, realizado logo após o atropelamento, apontou 0,54 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O acusado chegou a ser preso em flagrante e permaneceu no Presídio Estadual de Bento Gonçalves por alguns dias, mas foi solto e responde ao processo em liberdade. Ele está com o direito de dirigir suspenso desde outubro de 2011.

Reportagem: Katiane Cardoso


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