Caso Alan Carini: Tribunal mantém condenação de autor de atropelamento em 2010

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção, em regime aberto, além de 20 dias-multa, para Vilson Juarez Fianco, autor do atropelamento que resultou na morte do jovem Alan Carini, então com 20 anos, no dia 2 de outubro de 2010. A sentença havia sido proferida em junho de 2014, e tanto Ministério Público (MP) como a defesa recorreram da decisão. Porém, ambos os recursos foram desprovidos pelos desembargadores.

O MP solicitava o aumento da pena, pois Fianco dirigia embriagado e na contramão da via, tendo provocado ferimentos graves em uma das vítimas e a morte de Carini. Já a defesa requeria a absolvição do réu, alegando insuficiência probatória em relação ao delito de embriaguez ao volante – baseando-se na tese de que o aparelho de etilômetro apresentava irregularidades –, além de afirmar que a culpa para o ocorrido teria sido exclusivamente das vítimas, que estariam com parte do corpo na via. “Embora a impetrante tenha questionado a validade do teste de alcoolemia efetuado no paciente, aduzindo que o etilômetro encontrava-se com a sua verificação periódica anual vencida, não trouxe nenhuma prova nesse sentido, nem mesmo algum documento que comprovasse tal irregularidade. Assim, não há como acolher a tese defensiva, já que presunção de veracidade do teste efetuado milita em favor do Poder Público, não bastando a mera alegação em contrário”, destaca o documento. “O argumento de culpa exclusiva das vítimas, em razão de estarem deitadas na pista de rolamento e embriagadas, pois, embora tal fato possa ter contribuído para o resultado, é incontroverso que, da colisão, decorrente da conduta culposa do réu, originaram-se a morte da vítima Alan e as lesões em Gabriel”, pontua.

A pena imposta a Fianco foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a alguma entidade pública e no pagamento de dez salários mínimos aos dependentes de Carini e dois salários mínimos à outra vítima do fato. No julgamento, Fianco ainda teve o direito de dirigir suspenso pelos mesmos dois anos, quatro meses e 24 dias, mas, devido ao fato de a restrição ter sido proferida em 2011, o prazo cumprido foi maior que a pena. A juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo decidiu, então, reestabelecer ao réu o direito de dirigir. 

Relembre

A vítima estava acompanhada por outras duas pessoas no dia do atropelamento. Elas estavam com o veículo estacionado na avenida Planalto, quando Alan Carini e outro jovem foram atingidos pelo automóvel conduzido por Fianco, que seguia na contramão (o sentido único no trecho havia sido implantado no dia 15 de agosto daquele ano). Fianco dirigia sob efeito de álcool – no dia do fato, ele foi submetido ao teste de etilômetro, que apontou 0,54 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Após o acidente, o réu chegou a ser preso, mas foi solto no dia seguinte. Desde aquela época, ele teve o direito de dirigir suspenso.

Inicialmente, o réu respondeu ao processo por homicídio simples e por lesão corporal grave, chegando a receber a pronúncia para julgamento pelo Tribunal do Júri. Entretanto, a defesa do acusado recorreu ao TJRS e obteve a desclassificação do crime para homicídio culposo de trânsito.

Foto: Arquivo Pessoal e Greice Scotton/Arquivo SERRANOSSA