Caso Bernardo: pai e madrasta são condenados por praticarem torturas contra a criança

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Leandro Boldrini, que foi condenado em março deste ano a 31 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato do filho, está morando em Santa Maria; atualmente, ele está no regime semiaberto, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica

Foto: TJ RS/Divulgação

Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Três Passos, a Justiça condenou, na última terça-feira, 19/09, a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 2 dois anos e 6 seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, os réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini pelos crimes de tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento cometidos contra Bernardo Boldrini. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa.

Na denúncia, o promotor de Justiça Bruno Bonamente ressalta que os réus “expuseram a vítima a intenso sofrimento mental, cujo propósito era o de desestabilizar-lhe emocionalmente, incutindo-lhe o terror, atos estes que eliminaram as referências de uma vida saudável”. Como forma de tortura psicológica, o menino era impedido de conviver e interagir com sua irmã, além de receber ameaças, inclusive de morte. Ainda, por diversas vezes, os denunciados difamaram a imagem da mãe da vítima e o proibiram de falar sobre ela.

O promotor também destaca que, “entre o segundo semestre de 2010 e o dia 4 de abril de 2014 (data da morte da vítima), de forma permanente, na residência da família em Três Passos, os réus, em reiteradas ações e omissões, deixaram, sem justa causa, de prover a subsistência de Bernardo, não lhe proporcionando os recursos necessários. Embora tivessem plenas condições financeiras, os réus deixaram a vítima, por diversas vezes, sem alimento. O menino era privado de almoços, jantares e lanches da escola”. Além disso, os réus não levavam Bernardo para consultas médicas, odontológicas, psicológicas e psiquiátricas de que necessitava.

Em diversas ocasiões, os réus submeteram a vítima a vexame e constrangimento, impedindo Bernardo de entrar em sua própria casa, não atendendo as ligações feitas por ele e por pais de colegas dele. Os denunciados também faziam com que o menino tivesse que passar vários dias na casa de amigos, sem se interessarem em ir buscá-lo e sem fazer qualquer tipo de contato para saber como estava. Da mesma forma, deixaram de comparecer em eventos importantes, como na primeira comunhão da criança. “Nas mais variadas ocasiões, a vítima comparecia aos eventos públicos completamente desacompanhada dos responsáveis, com vestimentas inadequadas ao seu tamanho e à estação do ano”, destacou o promotor.

Na sentença, a magistrada explica que “além dos vídeos gravados pelos corréus, que revelam um pouco de como era a relação deles com o filho e enteado, uma relação de abusos, sofrimentos e crueldades mentais, outros xingamentos, por meio da aplicação de tormentos sem nenhum cunho educativo, foram proferidos pelos denunciados, que agiam em conjunto contra Bernardo, sempre com a intenção de castigá-lo, com a supressão das referências e bases necessárias a uma vida saudável e ao bom desenvolvimento pessoal e social do ofendido, em sucessivos atos de intimidação e de restrição”.

Condenação

Leandro Boldrini, que foi condenado em março deste ano a 31 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato do filho, está morando em Santa Maria, mesma cidade onde estão enterrados o filho e a ex-mulher de Boldrini, Odilaine Uglione. Em Santa Maria, ele seguirá cumprindo sua pena. Atualmente, Boldrini está no regime semiaberto, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

Boldrini saiu da cadeia com tornozeleira eletrônica em julho deste ano por não haver vagas no sistema prisional no regime semiaberto. Detido há mais de nove anos e tendo o benefício de remição de pena por ter trabalhado na prisão, Boldrini soma mais de 12 anos de pena cumpridos, correspondente a 39% do total.

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