Caso de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão também configura tráfico de pessoas, diz MPT
O crime de tráfico de pessoas tem pena de quatro a oito anos de prisão
O caso dos trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, também pode configurar tráfico de pessoas, de acordo com o vice-presidente nacional da força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o trabalho análogo à escravidão, Italvar Medina.
“Os trabalhadores foram aliciados, recrutados na Bahia, para em seguida serem transportados para o RS, onde foram alojados para fins de submissão ao trabalho análogo ao escravo e de servidão por dívidas. Essa conduta, inclusive, foi praticada mediante fraude, porque foram prometidas falsamente aos trabalhadores ótimas condições de trabalho e de remuneração, que não se verificaram na prática. Configura crime de tráfico de pessoas”, diz Medina.
De acordo com Medina, o crime de tráfico de pessoas não precisa, necessariamente, envolver a retirada das vítimas do seu país de origem, além disso, o crime tem pena de quatro a oito anos de prisão. Já a pena para o trabalho análogo à escravidão é de dois a oito anos.
Relembre o caso
Na noite do dia 22/02 foram resgatados 207 trabalhadores que haviam sido contratados pela empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde LTDA para prestar serviços para vinícolas durante o período da safra de uva.
Dos 207 empregados resgatados do alojamento, 194 voltaram para a Bahia, quatro ficaram em Bento Gonçalves e nove eram gaúchos de Rio Grande, Montenegro, Marau e Carazinho, que voltaram para suas cidades de origem.
Com informações de G1 RS