Caso dos skinheads em POA: réu é condenado a mais de 12 anos de prisão

O Conselho de Sentença considerou Leandro Maurício Patino Braun culpado, mas afastou a qualificadora de meio cruel e manteve motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima

Foto: MPRS

O julgamento de três dos 14 réus denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande (MPRS) por tentativa de homicídio triplamente qualificado cometido contra um homem em processo de conversão ao judaísmo terminou na madrugada de sábado, 1º/04, com um condenado e dois absolvidos. Atuaram em plenário, os promotores de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e Luiz Eduardo Azevedo.

O Conselho de Sentença considerou Leandro Maurício Patino Braun culpado, mas afastou a qualificadora de meio cruel e manteve motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi condenado a 12 anos, 8 meses e 13 dias de prisão em regime fechado. A juíza decretou a prisão do réu, que não poderá recorrer em liberdade.

Conforme defenderam os promotores, na madrugada de 8 de maio de 2005, os réus Israel Andriotti da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Leandro Mauricio Patino Braun tentaram matar com golpes de faca, socos e chutes um homem que caminhava pela esquina das ruas Lima e Silva e da República, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. A vítima estava em processo de conversão ao judaísmo, usava quipá (pequeno chapéu em forma de circunferência, usado pelos judeus) e estava acompanhado de dois judeus.

Os agressores se identificavam como skinheads, movimento de ideologia neonazista, e queriam marcar os 60 anos da queda do Terceiro Reich com algum ato. Então, quando avistaram o trio de amigos (dois deles usando quipás), os réus partiram para cima. Um foi esfaqueado e dois conseguiram escapar buscando refúgio dentro de um bar. Um dos amigos somente não foi assassinado porque pessoas que estavam por perto intervieram e chamaram atendimento médico.

A situação dos 14 réus

– 3 foram julgados em 2023 por tentativa de homicídio: Israel Andriotti da Silva e Valmir Dias da Silva Machado Junior foram absolvidos. Leandro Mauricio Patino Braun foi condenado a 12 anos, 8 meses e 13 dias de prisão em regime fechado.

– 2 foram condenados em março de 2019 por uma tentativa de homicídio: Leandro Comaru Jachetti e Daniel Vieira Sperk. O mesmo Conselho de Sentença que condenou Leandro Comaru Jachetti e Daniel Vieira Sperk desclassificou a tentativa de homicídio imputada a Marcelo Moraes Cecilio para lesões corporais e foi declarada extinta a punibilidade do crime por prescrição.

– 3 foram condenados em setembro de 2018 por tentativa de homicídio e duas lesões corporais: Thiago Araújo da Silva, Laureano Vieira Toscani e Fábio Roberto Sturm.

– 5 réus não foram pronunciados por tentativa de homicídios e, portanto, não serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul