Caso Ducati: réu é beneficiado com Habeas Corpus

Condenado pela morte da jovem Caroline Ducati, Alexandre Augusto Kuling de Bragança Soares de Souza, o Carioca, 32 anos, teve a liberdade concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ). Ele havia sido sentenciado a 15 anos de prisão em julgamento realizado em Garibaldi no dia 10 de março deste ano. A defesa do réu encaminhou pedido de Habeas Corpus por entender que a prisão não possuía motivação suficiente.

O julgamento do pedido ocorreu no último dia 15. O TJ atendeu ao pedido da defesa e determinou a liberdade do réu. Segundo os advogados de Carioca, Marcos Eberhardt e Alexandre Wunderlich, a decisão comprova que a Sessão de Plenário que condenou o réu não respeitou os procedimentos exigidos pela lei. Em nota divulgada para a imprensa, eles justificam que encaminharam recurso ao Tribunal de Justiça, insistindo na anulação do julgamento, por entenderem que os procedimentos legais não foram respeitados.

A defesa alega ainda que, além de erros procedimentais como a ausência de gravação do depoimento de uma testemunha no dia do julgamento e da má formulação nas perguntas feitas aos jurados no momento da votação, ocorreu vício na convicção dos jurados por utilização do silêncio de Alexandre em seu prejuízo. Na visão da defesa, há possibilidade de que um novo júri ocorra.

Com a expedição do alvará de soltura, Alexandre retornará à residência da mãe, no Rio de Janeiro, para dar sequência ao tratamento psicoterapêutico. 


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