Caso Jéssica Brazeiro: acusado vai a júri popular
Quase um ano e sete meses após ter esfaqueado a ex-namorada, Jéssica Alves Brazeiro, na frente do filho, na época com cinco anos, o acusado D.M.F. (nome preservado em razão de o processo correr em segredo de Justiça) será julgado pelo Tribunal do Júri. A sessão está marcada para a próxima quinta-feira, dia 11, a partir das 9h, no salão do Júri do Fórum e é aberta ao público.
Além do impedimento legal de divulgar o nome do réu, também não é possível ter acesso à sentença de pronúncia na qual constam detalhes do processo. Segundo informações publicadas no site do Tribunal de Justiça, D.M.F está sendo acusado pelo crime de homicídio simples – violência doméstica. Ele está detido no Presídio Estadual de Bento Gonçalves desde a época do homicídio.
Relembre
O crime aconteceu na manhã do dia 19 de fevereiro de 2012. De acordo com familiares, o casal estava separado havia alguns meses e o namoro deles era bastante conturbado em função do ciúme do réu. Na noite anterior ao assassinato, Jéssica havia ido à casa da mãe, localizada na rua Pedro Batista Menegotto, bairro Fátima, para passar a noite com o filho de cinco anos. O rapaz teria chegado ao local por volta das 8h do domingo, afirmando ter esquecido um objeto pessoal. Ele foi até o quarto em que a jovem estava com o filho do casal, na época com cinco anos de idade, e trancou a porta. Minutos depois, os familiares ouviram Jéssica gritar por socorro. Eles tentaram arrombar a porta, mas só conseguiram entrar no cômodo depois de alguns minutos, quando o garoto conseguiu destrancar a porta. A jovem foi encontrada já sem vida depois de ter sido atingida por diversas facadas no peito, enquanto D.M.F estava caído ao lado da cama com um corte no pescoço. Ele foi socorrido pelas equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Tacchini. Depois, foi conduzido ao Presídio Estadual de Bento Gonçalves, onde permanece até hoje.
Jéssica tinha 20 anos e havia registrado um boletim de ocorrência contra o acusado por ameaça de morte em 2011.
Saiba mais
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas determina que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado. Por tratar-se de um crime doloso (quando o acusado assume o risco) contra a vida, o processo é julgado por um tribunal do júri e não por um único juiz. (Fonte: portal direito.folha.uol.com.br)
Reportagem: Katiane Cardoso
É proibida a reprodução, total ou parcial, do texto e de todo o conteúdo sem autorização expressa do Grupo SERRANOSSA.
Siga o SERRANOSSA!
Twitter: @SERRANOSSA
Facebook: Grupo SERRANOSSA
O SERRANOSSA não se responsabiliza pelas opiniões expressadas nos comentários publicados no portal.