Caso Kasmiriski: acusado não irá a júri
O acusado da morte dos irmãos Itamar, Rodrigo e Willian Kasmiriski, no dia 11 de abril de 2009, não irá a júri popular. Cledson Martins De Matos será julgado por homicídio culposo de trânsito, conforme já havia decidido a Juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, ainda em 2013. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça no dia 29 de maio deste ano. Se considerado culpado, o réu poderá ser condenado a uma pena que varia de dois a quatro anos de detenção. O Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 302 estipula ainda a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O Ministério Público, através do promotor de Justiça Criminal de Bento Gonçalves, Eduardo Lumertz, recorreu da primeira decisão e impetrou recurso no TJ. O pedido foi negado de forma unânime pelos desembargadores do Estado, afastando assim a possibilidade de julgamento público.
Conforme decisão dos desembargadores Jayme Weingartner Neto, Nereu José Giacomolli e João Batista Marques Tovo, “não foram carreados aos autos elementos mínimos que demonstrassem o agir doloso do réu ou que o acusado teria assumido o resultado morte como possível, ao não conferir se o equipamento do guincho acoplado ao caminhão estava devidamente preso. A negligência na inobservância de dever objetivo de cuidado (no caso a conferência se a haste lateral estava devidamente presa ao veículo), constitui, salvo prova robusta em contrário, modalidade culposa de crime, afastando a competência do Tribunal do Júri”.
“Por óbvio, aquele que não verifica, mesmo sabendo a necessidade de fazê-lo, se a haste do caminhão-guincho está presa ao corpo do veículo, está se omitindo do dever de observância, mas não, ipso facto, aceitando a possibilidade concreta da ocorrência do resultado morte. Sequer demonstrou-se a previsibilidade subjetiva da presença de pessoas no acostamento da rodovia, e tampouco de que uma peça do veículo se desprenderia, já que não devidamente afixada, e acertaria as vítimas a ponto de atingi-las mortalmente.”
A sentença
Na sentença desclassificatória, proferida em 12 de julho de 2013, a juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo descreve que não se trata de uma impronúncia, devido às provas apresentadas e aos indícios da autoria. “Assim, apesar da negativa de autoria por parte do réu, não se pode afastar, com segurança, nesse momento, a autoria que lhe é imputada, pois há alguns elementos de prova de seu envolvimento nos fatos, tais como o depoimento do delegado de polícia Álvaro Pacheco Becker e de uma testemunha, sendo que o próprio acusado referiu, na fase policial, ter desconfiado que poderia ter sido o causador do acidente, tanto que telefonou para policial rodoviário a fim de que se procedesse a vistoria no caminhão que conduzia no momento dos fatos”, diz parte da sentença.
Fernanda ainda explica que o dolo eventual se configura em uma conduta, tanto lícita quanto ilícita, que gera um resultado típico, que o agente da conduta inicial podia prever e, mesmo assim, não deixou de praticar, aceitando o resultado que poderia ocorrer. No entendimento da juíza, o réu agiu de forma culposa, ou seja, teve uma conduta sem as cautelas necessárias, sem o competente dever de cuidado, ou seja, atuou com negligência, imprudência ou imperícia.
Ao final do documento, a juíza relata que a Legislação Brasileira aborda este tipo de crime de uma forma diferente do que a sociedade espera, e que ela, como magistrada, não pode tratá-lo como sendo doloso, cuja pena é maior, quando a lei o considera culposo.
Relembre o caso
Por volta das 20h do dia 11 de abril de 2009, os irmãos Itamar, Willian e Rodrigo Kasmiriski, de 18, 16 e 14 anos, respectivamente, foram atropelados quando caminhavam em fila no acostamento no quilômetro 4 da ERS-444, em uma estreita faixa de asfalto que fica entre o guardrail e a pista. Moradores do bairro Barracão, eles caminhavam em direção à Associação Bento-gonçalvense de Cultura Tradicionalista Gaúcha (ABCTG), a cerca de um quilômetro da casa onde residiam com os pais, para participarem de um evento automobilístico. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as causas e apontar a autoria do crime. Depois de seguirem várias pistas falsas, os investigadores juntaram informações que levavam a um suspeito com base nos depoimentos de testemunhas. Elas afirmaram que viram um caminhão guincho, momentos antes do atropelamento, trafegando pela rodovia no sentido Farroupilha-Barracão, após ter saído da ABCTG. O suposto condutor do veículo foi identificado como Cledson Martins de Matos e indiciado pela morte dos irmãos. Na época, a perícia realizada pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) demonstrou que a haste de sustentação do guincho, que apresentava um defeito na trava, saiu da posição de recuo durante o percurso e atingiu os jovens. As lesões encontradas nos corpos eram condizentes com a altura do equipamento. O motorista justificou que não parou para prestar socorro, pois não percebeu ter atropelado alguém, embora tenha visto os irmãos quando passou por eles e escutado um barulho em seguida.
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