Caso Luis Carlos Cerri: promotor e defesa recorrem
Inconformado com a decisão do tribunal do júri, o promotor Gílson Borguedulff Medeiros apelou ao Tribunal de Justiça (TJ) da sentença condenatória do réu Luciano Castria de Oliveira, acusado de matar o jovem Luis Carlos Cerri, então com 20 anos, com uma facada no pescoço em dezembro de 2007. Ele foi sentenciado à pena de cinco anos e seis meses, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
O julgamento do caso aconteceu no último dia 26 e, após nove horas de sessão, os jurados entenderam que Oliveira, ao desferir a facada, não teve a intenção de matar a vítima – ele alegou que agiu em sua própria defesa por acreditar que Cerri e um amigo estariam o perseguindo para assaltá-lo. Com base nas respostas dos jurados, a juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo classificou o crime como lesão corporal seguida de morte.
Medeiros solicita em sua apelação que ocorra um novo julgamento, sob acusação de homicídio duplamente qualificado – motivação fútil (briga de trânsito) e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima – ou, caso o TJ mantenha a decisão de lesão corporal seguida de morte, que a pena seja ampliada.
O advogado do réu, Adroaldo Dal Mass, também irá recorrer da sentença. Segundo ele, como houve a desclassificação do crime de homicídio qualificado, a decisão da juíza deveria ter sido de legítima defesa. “Entendendo o julgador pela existência de algum crime, deveria ser então o de homicídio culposo (pena de 1 a 3 anos), e não como ficou decidido. Além disso, se mantida a condenação, entendemos que a mensuração da pena deva ser fixada no patamar mínimo e não como ficou aprazada”, argumenta. Segundo o Código Penal Brasileiro, a pena prevista para o crime de lesão corporal seguida de morte é de 4 a 12 anos de prisão.
Reportagem: Katiane Cardoso
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