Caso Plano Diretor: MP recorre e TJ deve julgar improbidade administrativa de Barbosa e Pasqualotto

Após absolvição dos vereadores em ação que tramitou na 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves, Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) alegando que provas são suficientes e subsistentes para atestar a ocorrência de ato de improbidade administrativa no caso de suspeita de pedido de vantagens financeiras para aprovação do Plano Diretor de Bento


Está no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o futuro político dos vereadores de Bento Gonçalves Marcos Barbosa (Republicanos) e Rafael Pasqualotto (Progressistas) após o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorrer da decisão que absolveu os políticos da acusação de tentar obter vantagens financeiras para aprovação de emendas no Plano Diretor, em 2019. Em novembro de 2021, o juiz Paulo Meneghetti entendeu como improcedente a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida contra os réus.

Na decisão, Meneghetti afirmou que a prova produzida pelo Ministério Público “é essencialmente a testemunhal. E, para alicerçar decreto de procedência, a prova testemunhal deve ser irretocável, o que não é o caso dos autos”, pontuou. O juiz ainda argumentou que a questão política e os interesses “obscuramente advindos por questões partidárias” demandam mais atenção na análise dos casos.

No entanto, o Ministério Público defende que as provas testemunhais, colhidas na seara extrajudicial e judicial, comprovam os atos ímprobos e ainda destaca que o projeto de lei não foi adiante e por isso as vantagens prometidas ou exigidas não chegaram a ser pagas, não concretizando as transferências bancárias, depósitos e outras formas de “materialidade”. “Tais atos ilícitos foram realizados às ocultas, em meias-palavras, gestos, olhares, numerais anotados num papel, não se podendo afastar a concretude, a consumação”, diz o Ministério Público. O órgão ainda frisa que a visita a empresários do setor imobiliário por vereadores locais revela “intento escuso” e que as narrativas das testemunhas-chave da pretensão condenatória apresentam coesão, tanto no inquérito civil como em juízo, “apesar da pressão imposta, uma vez que um dos apelados foi reeleito vereador e o outro era Secretário Municipal de Obras”, ressalva o MP. “A prova extrajudicial é colhida perante advogados e com sistema de gravação audiovisual, constatando em que condições emocionais do depoente, mais próxima ao evento, são idôneas a confortar juízo de verdade. Por isso, a prova oral deve ser considerada em cotejo com os depoimentos judiciais”, detalha.

O Ministério Público requer a reforma da sentença, julgando procedente a ação, com a condenação dos demandados pela prática dos atos de improbidade administrativa, que pode acarretar resultar em reparação de danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de remuneração percebida pelo agente e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O TJ deve analisar o caso na próxima quarta-feira, 23/03, em sessão virtual sem videoconferência. O processo poderá ter a duração de até sete dias, período que os desembargadores, após voto do relator, lançarão suas manifestações.