Caso Rafael: MP pede que defesa pague multa e ressarcimento por abandono de plenário

Nesta quinta-feira, 24/03, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com pedido judicial solicitando pagamento de multa e ressarcimento ao erário público por parte dos advogados de defesa de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o filho Rafael Mateus Winques, de 11 anos. Os defensores da mãe da vítima abandonaram a sessão de julgamento marcada para começar na última segunda-feira, 21/03, em Planalto. 

No pedido, os promotores de Justiça Michele Taís Dumke Kufner, Diogo Gomes Taborda, Marcelo Tubino Vieira e Valmor Júnior Cella Piazza falam em “abandono injustificável da bancada de defesa da ré”. O próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia calculado um custo aos cofres públicos de mais de R$ 160 mil.

O MPRS pede que “os advogados da ré sejam condenados ao pagamento de multa pelo abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri” e “sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento ao erário do custo despendido pelo Tribunal de Justiça com a sessão plenária do Tribunal do Júri do dia 21 de março, que somente não se realizou pelo abandono dos defensores”.

Caso o pedido de ressarcimento seja negado, o MPRS pede então que “a magistrada encaminhe ata da sessão de julgamento e do seu registro em audiovisual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado para as medidas cabíveis”.

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Os promotores relataram que, minutos antes de instalada da sessão, a defesa solicitou reunião reservada com a magistrada, com o MPRS e com a assistência da acusação para expor que poucos dias antes havia tomado conhecimento de um áudio de Whatsapp decorrente da extração de dados do celular do pai de Rafael, Rodrigo Winques.

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Os advogados sustentaram que a voz seria da criança e que o áudio teria sido gravado em 15 de maio de 2020, por volta das 20h30min. Portanto, segundo a defesa, o áudio seria um indicativo de que Rafael estaria vivo ainda neste horário, o que entraria em contradição com a denúncia, onde o MPRS narrou como momento da morte o período entre 23h do dia 14 de maio de 2020 e 2h da manhã do dia 15 de maio de 2020. Por esse motivo, os advogados pediram para que a sessão fosse suspensa para realização de uma perícia de voz.

No entanto, os promotores, ainda na reunião reservada solicitada pela defesa, entendendo ser incabível a perícia de voz pelo esgotamento do prazo legal e porque o procedimento em nada modificaria a convicção pela responsabilidade criminal da ré, manifestaram que não aceitariam a suspensão e postularam o seguimento da sessão.

O áudio em discussão já era citado no processo desde 2020 e era de conhecimento da defesa, sendo que o teor do áudio se confunde com o mérito da causa e deveria ser debatido no plenário do Tribunal do Júri.

Instalada a sessão, a defesa pediu questão de ordem, requerendo à magistrada a realização da dita perícia de voz, a qual foi indeferida pela juíza presidente após manifestação contrária do MPRS.

“Ocorre que, sem justificativa alguma, após o indeferimento da prova pela juíza, a defesa simplesmente abandonou o plenário, em total desrespeito a todos envolvidos e à comunidade de Planalto, bem como ignorando o imenso gasto despendido para a realização da sessão, violando a ética que a própria advocacia impõe aos seus membros”, observaram.

Para o MPRS, ficou nítida a falta de boa-fé dos defensores, que, insatisfeitos com a decisão judicial, simplesmente se retiraram da solenidade.

“A má-fé está caracterizada, ainda, na pugnação pela realização de uma perícia extemporânea de uma prova que há mais de ano constava no processo e no ato extremamente grave de vazamento do áudio à imprensa por parte da defesa, cujo teor passou a ser de amplo conhecimento público, mesmo estando o processo em segredo de justiça”, esclareceram.

Em 9 de outubro de 2020, uma audiência judicial já havia sido suspensa a pedido da defesa de Alexandra. “A banca alegou, à época, que não havia obtido acesso a todas as provas do processo, especialmente aos expedientes cautelares da fase de investigação e que, portanto, não poderia se manifestar na ocasião”, recordaram.

A magistrada acatou o pedido formulado, tendo os advogados retirado o processo físico e todos os seus apensos, “o que comprova que toda a prova deste feito sempre esteve à disposição da defesa, sendo inconcebível que, sob a alegação de terem acessado apenas na véspera da sessão o referido áudio, postule perícia sobre ele e abandone a solenidade que há meses vinha sendo preparada pelo Tribunal de Justiça”, reforçaram os promotores.

Destacaram também que tanto a aplicação da multa por abandono da sessão plenária do júri quanto à condenação na obrigação de pagar o custo despendido pelo Tribunal de Justiça “são também medidas pedagógicas e que devem servir de exemplo para que tal subterfúgio seja desestimulado em sessões plenárias futuras”.

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