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Caso Rafael: MP pede que defesa pague multa e ressarcimento por abandono de plenário

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Nesta quinta-feira, 24/03, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com pedido judicial solicitando pagamento de multa e ressarcimento ao erário público por parte dos advogados de defesa de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o filho Rafael Mateus Winques, de 11 anos. Os defensores da mãe da vítima abandonaram a sessão de julgamento marcada para começar na última segunda-feira, 21/03, em Planalto. 

No pedido, os promotores de Justiça Michele Taís Dumke Kufner, Diogo Gomes Taborda, Marcelo Tubino Vieira e Valmor Júnior Cella Piazza falam em “abandono injustificável da bancada de defesa da ré”. O próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia calculado um custo aos cofres públicos de mais de R$ 160 mil.

O MPRS pede que “os advogados da ré sejam condenados ao pagamento de multa pelo abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri” e “sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento ao erário do custo despendido pelo Tribunal de Justiça com a sessão plenária do Tribunal do Júri do dia 21 de março, que somente não se realizou pelo abandono dos defensores”.

Caso o pedido de ressarcimento seja negado, o MPRS pede então que “a magistrada encaminhe ata da sessão de julgamento e do seu registro em audiovisual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado para as medidas cabíveis”.

Os promotores relataram que, minutos antes de instalada da sessão, a defesa solicitou reunião reservada com a magistrada, com o MPRS e com a assistência da acusação para expor que poucos dias antes havia tomado conhecimento de um áudio de Whatsapp decorrente da extração de dados do celular do pai de Rafael, Rodrigo Winques.

Os advogados sustentaram que a voz seria da criança e que o áudio teria sido gravado em 15 de maio de 2020, por volta das 20h30min. Portanto, segundo a defesa, o áudio seria um indicativo de que Rafael estaria vivo ainda neste horário, o que entraria em contradição com a denúncia, onde o MPRS narrou como momento da morte o período entre 23h do dia 14 de maio de 2020 e 2h da manhã do dia 15 de maio de 2020. Por esse motivo, os advogados pediram para que a sessão fosse suspensa para realização de uma perícia de voz.

No entanto, os promotores, ainda na reunião reservada solicitada pela defesa, entendendo ser incabível a perícia de voz pelo esgotamento do prazo legal e porque o procedimento em nada modificaria a convicção pela responsabilidade criminal da ré, manifestaram que não aceitariam a suspensão e postularam o seguimento da sessão.

O áudio em discussão já era citado no processo desde 2020 e era de conhecimento da defesa, sendo que o teor do áudio se confunde com o mérito da causa e deveria ser debatido no plenário do Tribunal do Júri.

Instalada a sessão, a defesa pediu questão de ordem, requerendo à magistrada a realização da dita perícia de voz, a qual foi indeferida pela juíza presidente após manifestação contrária do MPRS.

“Ocorre que, sem justificativa alguma, após o indeferimento da prova pela juíza, a defesa simplesmente abandonou o plenário, em total desrespeito a todos envolvidos e à comunidade de Planalto, bem como ignorando o imenso gasto despendido para a realização da sessão, violando a ética que a própria advocacia impõe aos seus membros”, observaram.

Para o MPRS, ficou nítida a falta de boa-fé dos defensores, que, insatisfeitos com a decisão judicial, simplesmente se retiraram da solenidade.

“A má-fé está caracterizada, ainda, na pugnação pela realização de uma perícia extemporânea de uma prova que há mais de ano constava no processo e no ato extremamente grave de vazamento do áudio à imprensa por parte da defesa, cujo teor passou a ser de amplo conhecimento público, mesmo estando o processo em segredo de justiça”, esclareceram.

Em 9 de outubro de 2020, uma audiência judicial já havia sido suspensa a pedido da defesa de Alexandra. “A banca alegou, à época, que não havia obtido acesso a todas as provas do processo, especialmente aos expedientes cautelares da fase de investigação e que, portanto, não poderia se manifestar na ocasião”, recordaram.

A magistrada acatou o pedido formulado, tendo os advogados retirado o processo físico e todos os seus apensos, “o que comprova que toda a prova deste feito sempre esteve à disposição da defesa, sendo inconcebível que, sob a alegação de terem acessado apenas na véspera da sessão o referido áudio, postule perícia sobre ele e abandone a solenidade que há meses vinha sendo preparada pelo Tribunal de Justiça”, reforçaram os promotores.

Destacaram também que tanto a aplicação da multa por abandono da sessão plenária do júri quanto à condenação na obrigação de pagar o custo despendido pelo Tribunal de Justiça “são também medidas pedagógicas e que devem servir de exemplo para que tal subterfúgio seja desestimulado em sessões plenárias futuras”.

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