Cerco à venda de bebidas alcoólicas para menores
A venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos é proibida em todo o país, mas a fiscalização é falha. São poucos os estabelecimentos comerciais que solicitam a carteira de identidade para verificar a idade do comprador e que possuem afixados cartazes ou placas informando sobre a lei. Em Bento Gonçalves, a renovação da lei, aprovada em agosto deste ano, estabeleceu ajustes de conduta a comerciantes que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Com o objetivo de conscientizar sobre a importância do cumprimento da lei, no próximo domingo, dia 11, será lançada a campanha de combate a essa prática.
O evento será realizado na praça Ismar Scussel, em frente à Fundação Casa das Artes, no bairro Planalto, onde serão distribuídos panfletos e adesivos da campanha. Novas placas informativas sobre a lei estão sendo confeccionadas e serão entregues aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no município nos próximos dias. A lei determina a obrigatoriedade dos estabelecimentos possuírem o material e, em caso de dúvida, orienta aos comerciantes solicitarem um documento que comprove a idade do comprador. Permanecendo a incerteza, a venda não deve ser realizada. Outra mudança significativa está relacionada às formas de fiscalização: elas acontecerão aleatoriamente ou mediante denúncia.
Para o promotor da Infância e Juventude de Bento Gonçalves, Elcio Resmini Meneses, toda forma de prevenção e educação deve ser incentivada. “É importante colocar em prática a lei, mas não basta somente isso. Cada pessoa tem que compreender a importância de não vender bebida alcoólica para crianças e adolescentes”, afirma. Meneses destaca ainda a necessidade de que cada um seja fiscal para evitar que casos como esses continuem acontecendo. “É um trabalho que deve ser realizado de forma conjunta, em que toda a sociedade esteja engajada”, reitera. O proprietário do estabelecimento que for flagrado vendendo bebida alcoólica para menores pode receber multa, ter suspensa a venda de bebida alcoólica por 30 dias ou até ter o Alvará de Licença definitivamente cassado. O valor oriundo das multas será destinado ao Fundo Municipal do Conselho Antidrogas e aplicado em ações e projetos que visem à prevenção e o tratamento de dependência química.
Telefone 0800
Para facilitar e melhorar a fiscalização, o telefone 0800 600 4567, antes utilizado somente para receber queixas da Lei Antifumo, passa a receber denúncias sobre a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. Entretanto, o número funciona somente até a meia-noite. Após esse horário, as denúncias devem ser feitas pelo telefone do plantão do Conselho Tutelar: 9159 5744.
Fiscalização e denúncias
Toda denúncia feita por telefone será apurada por um fiscal e um conselheiro tutelar. As fiscalizações serão aleatória e em resposta a denúncias. Conforme Adriana Lazzarotto, presidente do Conselho Municipal Antidrogas de Bento Gonçalves (Comad), ainda não há uma estatística formalizada sobre as denúncias de estabelecimentos que estejam infringindo a lei. “São três ou quatro estabelecimentos denunciados, além de reclamações relacionadas ao consumo em locais como a avenida Planalto. Mas temos que fiscalizar a venda, e não o local onde é consumida a bebida”, pontua. Adriana esclarece que boa parte das denúncias recebidas são referentes a eventos de maior porte e festas com bebida liberada.
O que diz a lei
A Lei 5.351 de 16 de agosto de 2011 estabelece penalidades para estabelecimentos que forem flagrados vendendo, entregando ou fornecendo bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente:
– Multa de um salário mínimo, triplicando-se a cada reincidência, e no máximo, três reincidências;
– Suspensão para venda de bebidas alcoólicas, por 30 dias;
– Cassação da permissão para a venda de bebidas alcoólicas;
– Suspensão temporária do Alvará de Licença do estabelecimento por 30 dias;
– Cassação definitiva do Alvará de Licença do estabelecimento.
Katiane Beal Cardoso
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