Charles Fantin ganha primeira batalha na Justiça

A luta da família Fantin para que o filho mais novo, Charles, hoje com 32 anos, coloque um marca-passo diafragmático vem sendo acompanhada pelo SERRANOSSA desde dezembro do ano passado. Na última semana, o juiz da 2º Vara Cível de Bento Gonçalves, João Paulo Bernstein, deferiu o pedido de antecipação da tutela para determinar a realização da intervenção cirúrgica para a implantação do aparelho. Com isso, o Estado fica responsável pelo fornecimento do marca-passo, internação e recuperação em hospital com infraestrutura e disponibilização de equipe médica especializada. Bernstein ainda determinou que a medida seja cumprida no prazo máximo de 30 dias, sob pena de sequestro do valor necessário para realização da cirurgia em instituição privada. Da decisão, ainda cabe recurso. 

“A advogada ligou logo após ficar sabendo da decisão. Foi a melhor coisa que aconteceu, depois de quase um ano esperando para fazer a cirurgia, enfim, tivemos uma boa notícia”, descreve a mãe do rapaz, Iraci Fantin, com lágrimas nos olhos. 

Fantin está tetraplégico desde julho de 2002, quando levou um tiro no pescoço durante um assalto na Fundaparque. Sem os movimentos do pescoço até os pés, Charles necessita de um respirador artificial para manter-se vivo. E é justamente na utilização deste equipamento que causa os mais graves problemas de saúde que ele enfrenta atualmente, já que fica suscetível a doenças, tem dificuldade de alimentação e precisa ser monitorado em tempo integral em função de possíveis quedas de energia ou desconexão dos fios. A colocação do aparelho garantiria mais qualidade de vida tanto para ele quando para os pais. 

Decisão

Baseado na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 9.908 de 1993, que estabelece que é dever do Estado garantir a saúde e assistência pública a todos e fornecer medicamentos necessários de forma gratuita, mesmo que excepcionais, para o cidadão que não tiver condições de adquirir, Bernstein deferiu o pedido postulado pela família Fantin. “Inegável, portanto, a obrigatoriedade do réu (Estado) em fornecer a cirurgia e os respectivos materiais para sua efetivação, comprovadamente indispensável para a saúde da parte autora, caracterizando um direito fundamental a uma prestação positivada na própria Constituição Federal”, declarou o juiz. Ele ainda pontuou que é direito do cidadão e dever do Estado fornecer cirurgias indispensáveis à sobrevivência quando ele não tiver condições. “O autor está há mais de dez anos utilizando respirador artificial, via traqueostomia, o que por si só não afasta o caráter emergencial do procedimento, pois irá proporcionar um mínimo de dignidade para sua vida, bem como facilitar em muito a vida de sua mãe que o auxilia e se preocupa, principalmente, com o regular funcionamento do aparelho mecânico. Por outro lado, mesmo o elevado custo do procedimento não justifica a recusa do atendimento, notadamente porque não demonstrado que dito gasto inviabilize o atendimento de outros direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, notadamente diante de elevados gastos dos estados com outras rubricas que não se inserem dentre os direitos sociais assegurados pela Constituição Federal à população”, descreveu na conclusão. 

Conforme a advogada da família, Caroline Barbieri Tancini, o Estado tem duas opções. “Eles devem cumprir os termos contidos na decisão – realizar dentro do prazo de 30 dias a instalação do marca-passo diafragmático – ou interpor, dentro do interregno de dez dias contados da intimação, que ocorreu no dia 28 de outubro, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, um recurso determinado como Agravo de Instrumento. Esta ação visa à reforma da decisão do magistrado. Caso o recurso seja recebido com efeito suspensivo, a decisão que deferiu à antecipação de tutela ficará suspensa até o julgamento do respectivo recurso”, explica. 

A advogada mantém a esperança, ressaltando que já houve outros casos. “Em situação semelhante, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a liminar deferida em 1º grau, proferida nos autos do processo oriundo de Caxias do Sul, determinando que o Estado fornecesse o procedimento para implantação do marca-passo diafragmático em relação a um menor de idade. Caso seja interposto o referido recurso, acredito que a decisão proferida pelo magistrado de 1º grau será mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado”, argumentou. 

Presente

Caso o procedimento não seja realizado dentro do prazo determinado pelo juiz e o Estado não recorra da decisão, o valor necessário para realização da cirurgia, de forma particular, será bloqueado. A mãe do rapaz já está fazendo o levantamento dos valores necessários tanto para a compra do equipamento quanto para pagamento dos honorários médicos a fim de apresentar ao juiz, conforme determinação. “Eu gostaria que a cirurgia fosse feita ainda neste ano. Para nós, não interessa se for feita pelo SUS ou de forma particular, o importante é que aconteça. Até o Charles, quando ficou sabendo da determinação do juiz, falou que queria fazer naquele momento. Isso seria nosso maior presente de Natal”, desabafa.Até o fechamento de edição, em pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Estado, não havia sido descrita a intenção do Estado em recorrer da decisão.

Reportagem: Katiane Cardoso


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