• Vinícola Garibaldi
  • Ótica Debianchi
  • Tacchini Sistema de Saúde

Cinco pessoas são condenadas a mais de 70 anos de prisão por assassinato de família no RS

  • Vinícola Garibaldi

Conforme o Ministério Público (MP), Douglas Araújo da Silva, de 29 anos, Sabrine Panes Rodrigues, 24, e a filha do casal, Alice, foram mortos a tiros em via pública, em 2018; o crime teria como motivação desavenças relacionadas com o tráfico de drogas

Foto: Acervo pessoal

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou cinco pessoas a penas que passam de 70 anos de prisão pelo assassinato de um casal e a filha de 1 ano em Porto Alegre. O crime foi cometido em 2018. Eles respondem por três homicídios triplamente qualificados (motivo torpe, perigo comum e emboscada), além de associação criminosa. O julgamento foi na sexta-feira, 24/11.

Os cinco condenados e as respectivas penas privativas de liberdade são:

  • Maycon Azevedo da Silva – 79 anos e quatro meses
  • Leandro Martins Machado – 81 anos e sete meses
  • Nícolas Teixeira da Rosa – 93 anos e oito meses
  • Anderson Boeira Barreto – 77 anos e oito meses
  • Michel Renan Bragé de Oliveira – 79 anos e quatro meses

A advogada que defende Michel Silveira, Tatiana Borsa, diz que vai recorrer da decisão. Já os advogados que defendem Maycon Silva, Juliano Garcia e Eder Siqueira, afirmam que vão recorrer com o objetivo de diminuir a pena. A Defensoria Pública, que representou Anderson Barreto, disse que “vai se manifestar apenas nos autos do processo”. Não foram localizadas as defesas de Nícolas Rosa e Leandro Machado.

O crime

Conforme o Ministério Público (MP), Douglas Araújo da Silva, de 29 anos, Sabrine Panes Rodrigues, 24, e a filha do casal, Alice, foram mortos a tiros em via pública, em 2018. O crime teria como motivação desavenças relacionadas com o tráfico de drogas.

Douglas e Sabrine comemoraram o 1º ano de idade da filha. Ao sair do local onde houve a festa, o grupo teria perseguido a família, que estava dentro de um carro. O veículo foi alvo de tiros e os três foram atingidos, morrendo em seguida.

O acusado de ser o mandante do crime também é réu, mas em outro processo. Ele deve ser julgamento em outra ocasião.

Fonte: g1 RS

Enviar pelo WhatsApp:
Você pode gostar também