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Coação eleitoral: MPT-RS ajuíza Ação Civil Pública que pede R$ 10 milhões de danos morais coletivos a empresa gaúcha

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Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul ajuizou na sexta-feira, 07/10, junto à Vara do Trabalho de Carazinho uma ação civil pública em face da empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não me Toque. A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa. Segundo destaca o texto da ação, a demanda judicial “não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena”.
Antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, no dia 03/10, a Procuradoria do Trabalho no Município em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.

 De acordo com o MPT-RS, assim que o órgão recebeu a denúncia, solicitou esclarecimentos e encaminhou à empresa cópia da Recomendação n. 01/2022 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade  de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. A mesma empresa também já havia sido denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho  nas eleições de 2018 em virtude da prática de assédio  eleitoral. Naquela oportunidade, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação para a preservação da liberdade de consciência e de  orientação política de seus empregados.

Na ação impetrada nesta sexta-feira, o MPT-RS argumenta que o efeito da imensa repercussão das notícias sobre a redução da produção na empresa – bem como de redução das aquisições junto aos seus fornecedores – tem, como resultado, gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de trabalhadores, não apenas da Stara, mas da cadeia produtiva.

A ação solicita, em caráter liminar, que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10.

Pede ainda que a Justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.

Em caráter definitivo, a ação, que agora será apreciada pelo Judiciário, pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também é pedida a condenação ao pagamento de dez milhões de reais a título de danos morais coletivos.

Fonte: MPT-RS.

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