Coletor de lixo será indenizado em R$ 22 mil após ataque de cachorro
Um coletor de lixo receberá R$ 22 mil de indenização após ser atacado por cachorro enquanto trabalhava, no litoral norte do Rio Grande do Sul. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, acatou o pedido do autor de aumentar o valor da indenização.
O caso
Em junho de 2015, o coletor de lixo foi atacado por um cachorro de porte médio enquanto recolhia o lixo na casa do réu. O ataque causou cortes profundos na região genital do autor, que precisou passar por cirurgia para recolocar o testículo no lugar. Além disso, o autor ficou incapaz de trabalhar por um tempo e sofreu traumas psicológicos devido ao ataque.
A decisão
O Desembargador Eduardo Kraemer foi o relator do recurso na 9ª Câmara Cível. De acordo com a decisão, o dono do cachorro é o único responsável pelo ataque, pois não tomou as medidas necessárias para garantir a segurança do animal. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, enquanto o valor da indenização por danos estéticos foi fixado em R$ 10 mil. Adicionalmente, o autor também receberá R$ 2,8 mil por lucros cessantes. Ao mesmo tempo, o voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.
Detalhes importantes
Segundo a Justiça, o autor foi atacado porque a lixeira estava cheia e ele precisou se aproximar da grade para recolher o lixo. Além disso, não havia nenhum aviso sobre a presença do cachorro na residência, e o focinho do animal era capaz de passar pelas grades da lixeira. O dono do cachorro não tomou nenhuma providência para evitar o ataque, como mantê-lo preso ou colocar uma placa de aviso.