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Edição
IMPRESSA
16/04/2021 00:05:10
Pandemia, Covid-19, álcool em gel, máscara, distanciamento... Essas palavras e hábitos tomaram conta do nosso 2020. Após mais de sete meses vivendo com essa nova realidade, decretos de flexibilização vêm sendo lançados pelos governos e muitos condôminos estão perguntando: “Quando as áreas comuns vão reabrir?”
Se você é síndico e está recebendo essa pergunta de condôminos, antes de tomar alguma atitude, tenha cautela. Primeiramente, veja quais são os decretos municipais e estaduais vigentes para a reabertura de áreas comuns. Caso não haja nenhum, entre em contato com os condôminos – através de enquetes ou assembleias – para, juntos, decidirem os melhores caminhos a serem tomados.
Caso a preferência da maioria se dê pela reabertura das áreas de uso comum, é imprescindível que seja preparado um guia com os protocolos de uso, higiene e segurança com as diretrizes que discriminam o número máximo de pessoas por espaço, normas de limpeza, além de todos os cuidados gerais que já conhecemos (uso de máscara, distanciamento de 1,5m, álcool em gel à disposição...). Outro ponto que precisa ser discutido entre os condôminos é o cumprimento destas regras! Importante que no guia também seja previsto a aplicação de multas e advertências, se assim, todos concordarem.
Vale lembrar que cada espaço tem a sua peculiaridade e a sua dinâmica. Por isso, eu aconselho que todas as medidas de segurança sejam pensadas nos mínimos detalhes, assegurando o bem-estar de todos os condôminos.
Após a finalização desse guia, deixe uma cópia em cada um dos ambientes de uso comum do condomínio, a fim de que todos estejam cientes das regras e deveres de cada um para com a saúde de todos.