Com quatro vetos derrubados, prefeito sanciona lei do transporte público em Bento Gonçalves

Nesta terça-feira, 28/12, foi sancionada pelo prefeito Diogo Siqueira a Lei n° 6784/2021, que será base para a realização de uma nova licitação sobre a concessão do transporte público em Bento Gonçalves. Após a realização de audiência pública, no dia 13/12, os sete vetos do prefeito aos dispositivos das 25 emendas feitas pelos vereadores na lei original foram avaliados na última Sessão Legislativa de 2021, realizada no dia 23/12. Por maioria de votos, os vereadores rejeitaram quatro vetos e acolheram três por unanimidade. Entre os vetos do prefeito mantidos está a mudança no dispositivo da emenda que permitia a interrupção do serviço de transporte coletivo durante catástrofe ou pandemia. A justificativa do veto é de que o serviço é essencial e deve ser readequado e não interrompido nesses casos.

Outros vetos acolhidos são sobre o percentual de 30% de acréscimo na tarifa do seletivo em relação ao transporte convencional e o percentual de 7% com relação à planilha de custos geral do ano anterior como valor mínimo para a manutenção do sistema de transporte. Segundo o Executivo, esses percentuais não podem ser fixados por meio de emenda do Legislativo.

Já com a derrubada dos vetos, os vereadores mantiveram as alterações que garantem que a concorrência ocorra com ao menos duas empresas no transporte urbano e a separação dos lotes para o transporte coletivo nos distritos.
Além disso, foi mantida a definição das viagens integradas como sendo aquelas nas quais o passageiro troca de veículo no período máximo de uma hora e paga a tarifa de 50% na segunda viagem. De acordo com a comissão, uma hora seria um tempo suficiente para realizar a segunda viagem e o pagamento de 50% da tarifa garantiria o equilíbrio financeiro do sistema. O relator da comissão pediu, inclusive, a revogação da lei municipal sobre a viagem integrada mencionada pelo prefeito como justificativa do veto.

Com a rejeição do veto parcial à emenda 28, os vereadores também mantiveram a exploração do Transporte Coletivo por meio de concorrência pública nas modalidades de melhor técnica e pagamento de outorga. Para rebater os argumentos do veto, a comissão realizou consulta técnica ao Instituto Igam, que confirmou em parecer a possibilidade de uso do critério de melhor técnica para a concessão do transporte público, sendo, segundo a relatoria, a mais adequada para impedir que a empresa fosse escolhida por sorteio, já que esse seria critério de desempate nos moldes do projeto original.

O último veto derrubado foi o que impedia que o cálculo da revisão tarifária fosse feito pela tabela ANTP, sob a justificativa de que a planilha Geipot era a mais adequada. No entanto, em consulta técnica da comissão ao Instituto Igam, o parecer pontuou que a planilha ANTP é a mais atualizada e adequada para ser utilizada como referência, e o veto acabou rejeitado.

Durante a discussão, o vereador Agostinho Petroli (MDB) manifestou a necessidade de votar pelo acolhimento ou não do veto parcial do prefeito. Porém, o relator da Comissão, Anderson Zanella (PP), já havia solicitado o destaque da matéria para analisar cada veto separadamente, o que foi aprovado pelo presidente Rafael Pasqualotto (PP).

Os vetos acolhidos tiveram unanimidade na votação. Já os vetos derrubados contaram com os votos contrários de Agostinho Petroli (MDB) e Marcos Barbosa (Republicanos).