Comerciante ganha na Justiça direito a receber valores de dívida registrada apenas no caderno

O caso ocorreu na Comarca de Pelotas. A autora da ação trabalha como comerciante avulsa e relatou ter vendido à ré blusões, jaquetas e calças, totalizando um débito de R$ 1.152. A cliente, porém, optou por fazer a compra via crediário, ou seja, "anotado no caderno", com pagamento parcelado diretamente com a autora. Entretanto, de acordo com a vendedora, nem mesmo a primeira parcela foi paga. Mesmo tendo sido cobrada diversas vezes, a cliente seguiu inadimplente e usufruindo das peças de roupas.

A comerciante entrou com ação no Juizado Especial Cível de Pelotas, mas o pedido havia sido negado. O relator do recurso na Turma Recursal, juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, considerou que a sentença deveria ser reformada. “A improcedência se deu em razão da ausência de notas fiscais e/ou anotações das vendas, no entanto, esse tipo de venda é prática comum, ainda mais em Comarcas do interior do Estado, como a dos autos”, afirmou o magistrado. “Além disso, a parte ré foi declarada revel, o que somado à conversa travada entre as partes pelo aplicativo WhatsApp, evidencia a pendência da parte ré, prova suficiente da existência de relação negocial com a credora/autora”, acrescentou.

A Terceira Turma Recursal Cível reformou sentença que havia negado o pedido de indenização à vendedora de roupas, determinando que a cliente fosse condenada ao pagamento dos débitos de R$ 1.152, corrigidos monetariamente e com acréscimos de juros.