Comissão deverá investigar quebra de decoro
retomada do trabalho legislativo na Câmara dos Vereadores, na próxima semana, deve ser marcada pela implantação de uma comissão temporária que investigará uma possível quebra de decoro parlamentar por parte do líder de governo na Casa, Enio De Paris (PP). O pedido partiu do vereador Moacir Camerini, após uma confusão no dia 16, que resultou até em registros de Boletins de Ocorrência (BO) na delegacia.
A polêmica iniciou quando De Paris, acompanhado de um servidor da secretaria do Meio Ambiente, teria ido ao gabinete de Camerini convidar um de seus assessores para almoçar. Como a Câmara, durante o mês de janeiro, tem trabalhado em turno único, das 10h às 16h, o petista afirma que entende não haver horário de almoço e contestou a postura do progressista. A partir daí, Camerini alega ter sido ameaçado pelo funcionário da prefeitura que acompanhava o colega vereador e diz também que De Paris “gritou e esbravejou” dentro de sua sala.
Camerini alega ainda que o assessor teria sido puxado pelo braço pelo vereador, mas decidiu não registrar queixa. “Não é algo tão grave, mas é inaceitável. Acredito que caberia, no mínimo, uma advertência ao vereador, para evitar que procure confusão novamente. Vou continuar com a minha postura de denunciar, não adianta brigar, espernear. Não vou aliviar para ninguém”, afirma.
Em comunicado à imprensa, o advogado que representa De Paris contesta a publicação de uma nota de repúdio por parte do PT em jornais locais, a qual cita “atos de violência física e verbal”, sendo que o BO teria apenas o registro de ameaça. O texto “reitera que nenhuma das acusações é verdadeira” e que o parlamentar “adotará medidas judiciais cíveis e criminais” contra os vereadores da bancada do PT, além de também encaminhar um processo de quebra de decoro contra Camerini. O servidor da prefeitura acusado das ameaças fez um BO dizendo ter sido ameaçado pelo petista.
O que prevê o regimento
São três as possíveis punições previstas no Regimento Interno da Câmara por quebra de decoro, de acordo com a gravidade do fato a ser investigado: censura verbal ou escrita, suspensão do mandato por até 30 dias e perda do mandato.
O artigo 163, em seu primeiro parágrafo, destaca que “considera-se atentatório ao decoro parlamentar usar, em discussão ou proposição, de expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crime”.
Caso a comissão entenda que as acusações contra De Paris sejam verdadeiras, a sanção mais provável contra o parlamentar seria a “censura escrita”. Essa possibilidade está prevista no segundo parágrafo, inciso II, do mesmo artigo: “praticar ofensas físicas ou morais, no recinto da Câmara, ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão e respectivas Presidências”.
Reportagem: Jorge Bronzato Jr.
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