Comissão terá até 90 dias para concluir processo de cassação de Fantinel

No total, quatro denúncias contra o vereador foram acolhidas por suposta quebra de decoro parlamentar; os vereadores Felipe Gremelmaier, Tatiane Frizzo e Edi Carlos Pereira de Souza integram a comissão

Os vereadores Felipe Gremelmaier, Tatiane Frizzo e Edi Carlos Pereira de Souza integram a comissão. Foto: Tales Armiliato/Câmara Caxias

Na sessão ordinária de quinta, 02/03, a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou, por unanimidade (21×0), a abertura de processo de cassação do vereador Sandro Fantinel (Sem Partido). Na terça, o vereador utilizou a tribuna e proferiu declarações consideradas “preconceituosas e xenofóbicas” sobre o caso de trabalho análogo à escravidão de baianos, descoberto na semana passada, em Bento Gonçalves.

No total, quatro denúncias contra o vereador foram acolhidas por suposta quebra de decoro parlamentar. Ao final da votação que aprovou a abertura do processo, foi realizado o sorteio da comissão que irá conduzir o caso. Tatiane Frizzo (PSDB) será a presidente. Edi Carlos Pereira de Souza (PSB), recém empossado parlamentar, será o relator. Felipe Gremelmaier (MDB) completa o trio como integrante.

Agora, segundo o decreto-lei federal 201/1967, com amparo na Lei Orgânica de Caxias do Sul e do Regimento Interno do Legislativo, o processo terá que ser concluído no prazo de 90 dias, a contar a partir da notificação do acusado. Segundo divulgado pela Câmara e pela comissão, Fantinel deverá ser notificado nesta sexta-feira, 03/03.

As denúncias

O primeiro pedido de apuração consta do documento externo 19/2023, assinado pelo ex-vice-prefeito de Caxias do Sul Ricardo Fabris de Abreu, apontou que, na plenária do último dia 28 de fevereiro, em pronunciamento a partir da tribuna, Fantinel ofendeu aqueles trabalhadores, ao afirmar que são preguiçosos e sujos, acostumados a bater tambor, com o aconselhamento de que eles não deveriam ser contratados pela vinícola. Diante do fato, Fabris requisitou a cassação do mandato do citado parlamentar.

Segundo item, o documento externo 20/2023 veio da presidente do PDT de Caxias do Sul, Cecilia Pozza. Ela quer averiguação por considerar inaceitáveis manifestações de preconceito, discriminação, racismo ou xenofobia. Na ótica dela, as declarações de Fantinel, não representam o pensamento do Legislativo e nem dos caxienses e dos moradores da Serra Gaúcha.

O vereador Sandro Fantinel, agora, sem partido. Foto: Bianca Prezzi/Câmara Caxias

De autoria de Davi Catarino Santana, secretário-geral do Patriota (ex-partido de Fantinel) em Porto Alegre, o documento externo 21/2022 alegou quebra de decoro parlamentar do acusado. De acordo com Santana, Fantinel incorreu em comentário xenofóbico, ao dizer que as empresas deveriam contratar funcionários argentinos, pois estes seriam limpos, trabalhadores e corretos.

O quarto e último pedido de investigação partiu das Defensorias Públicas dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul e está no documento externo 22/2022. Os órgãos reivindicaram a cassação do vereador acusado. Entre outros pontos, afirmaram que Fantinel se manifestou com racismo e preconceito.

“Lapso mental”

Sandro Fantinel se manifestou pelas redes sociais na noite de quinta, 02/03. Além de pedir desculpas ao povo da Bahia, ele afirmou que, em um momento de “lapso mental”, proferiu palavras que não representam o que pensa e sente pelo povo baiano e do Norte/Nordeste. “Registro que tenho muito apreço ao povo baiano, e a todos do Norte/Nordeste do país”, escreveu.

Confira o pronunciamento na íntegra abaixo:

O rito do processo

1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Vereador, com cópia da denúncia e documentos;

2) Após ser notificado, o Vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

6) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

*Com informações de Câmara de Vereadores de Caxias do Sul