Comitê Científico do TCE-RS emite parecer sobre tratamento precoce contra a COVID-19

Na última sexta-feira, 27/08, o Comitê Científico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu seu primeiro parecer sobre a eficácia e efetividade do tratamento precoce contra a COVID-19, com a utilização dos medicamentos hidroxicloroquina, ivermectina e vitamina D.

O parecer foi solicitado ao Comitê pela Direção de Controle e Fiscalização (DCF) do TCE-RS, por meio da Requisição nº 37/2021, para subsidiar a instrução de processos relacionados à compra dos medicamentos pelas Administrações Públicas. Desde o início da pandemia, o Tribunal de Contas vem monitorando as aquisições emergenciais relativas ao combate ao coronavírus, o que deverá ser objeto de deliberação do Conselho do TCE-RS, quando do julgamento das contas dos gestores.


Imagem ilustrativa. Crédito: Reprodução/Internet
 

No parecer, o Comitê Científico apresenta uma síntese das evidências científicas a partir de estudos e pesquisas científicas, como os Ensaios Clínicos Randomizados (ECR) duplo cego, com grupo de controle e as Revisões Sistemáticas com metanálise, que evidenciam que o uso de cloroquina e hidroxicloroquina é ineficaz na prevenção e no tratamento contra a COVID-19.

Quanto à ivermectina e à vitamina D, o grupo afirma que “não existem estudos suficientes com a qualidade metodológica necessária para afirmar ou negar a eficácia dessas intervenções na prevenção e no tratamento da COVID-19”, razão pela qual “o uso clínico-assistencial desses dois medicamentos não se justifica, exceto em protocolos de pesquisas”.

Por fim, o parecer indica que as evidências científicas disponíveis não amparam a utilização dos fármacos analisados em qualquer política pública ou protocolo assistencial para a COVID-19.

Criado em maio deste ano, o propósito do Comitê Científico é o de auxiliar o TCE-RS, como consultoria independente, em questões técnicas relacionadas à auditoria. O grupo é composto por cientistas de destacado reconhecimento acadêmico, a maioria deles pesquisadores da área da Saúde, capazes de fornecer ao Tribunal os elementos técnicos necessários de amparo às decisões do Órgão de controle.

Leia o parecer na íntegra clicando aqui.