Companhia aérea Gol vai indenizar família de Bento

A Justiça condenou a companhia aérea Gol a pagar R$ 62 mil (equivalente a 100 salários mínimos) de indenização por danos morais a uma família de Bento Gonçalves. Em outubro do ano passado, a empresa teria se negado a transportar em seu respectivo assento uma menina de três anos com paralisia cerebral. A decisão é do juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves e foi promulgada na última segunda-feira, dia 17. A condenação judicial também prevê o pagamento de multa de R$ 300 mil, que será revertida para o Fundo Municipal da Infância e Juventude de Bento Gonçalves.

O caso

A família da menina estava com viagem programada para Porto Seguro, com saída no dia 22 de outubro e retorno no dia 29. O pai havia preenchido formulário sobre as condições de saúde da filha, acompanhado de atestado médico. Dias antes da viagem, a companhia informou, via e-mail, que o embarque não seria possível. A Gol argumentou que a menina tinha três anos, e as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades não permitiam que fosse transportada no colo em pousos e decolagens, sendo possível o embarque somente em maca.

Representada pelo pai, a menina entrou com ação pedindo que a empresa fosse obrigada a embarcá-la.  A liminar foi concedida com base em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que veda tratamento discriminatório a deficientes. O juiz determinou que o embarque em maca era desnecessário e “atentatório à dignidade da criança”. Mesmo com a decisão, a empresa aérea não forneceu o equipamento adicional de segurança, e a criança acabou transportada no colo da mãe, o que é vedado pelas autoridades aeronáuticas.

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