Compliance, inteligência artificial e consultoria jurídica de resultados

Na esteira institucional e corporativa, compliance sugere o conjunto de áreas voltadas ao cumprimento de normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas com o escopo de buscar práticas de otimização, eficiência e eficácia de resultados na gestão, especialmente no âmbito preventivo. Uma  instituição organizada, que registra boas estratégias de compliance, apresenta-se menos vulnerável às vicissitudes do mercado e às próprias contingências impostas pelos governos, se observar, especialmente,  quatro aspectos: a) engendramento de táticas de prevenção aos problemas e reação às mudanças do mercado; b) correta absorção da tecnologia, com enfoque precípuo na inteligência artificial; c) implementação de um planejamento estratégico que considere as constantes variantes e aplique políticas permanentes de monitoramento; d) análise de risco e, com a devida identificação, valendo-se da tecnologia, projetar estratagemas para antecipar dificuldades.

Se até o ato de compor um bom poema impõe uma presença maior da transpiração do que da inspiração, como disse Carlos Drummond de Andrade, o que se dirá da gestão de uma instituição, organização, empresa ou entidade da sociedade civil organizada. Malcolm Gladwell, colunista do The New Yorker, disse que são necessárias dez mil horas para formar um bom gestor. Ou seja, dez anos com quatro horas diárias dedicadas ao estudo e aplicação da gestão. 
Tem-se, ainda, que os mecanismos de Inteligência Artificial, que já são uma realidade, inclusive no próprio Poder Judiciário, revelam-se, hoje, indispensáveis a efetivas práticas de compliance. Segundo Harari, até a intuição poderá ser substituída pela Inteligência Artificial. Todavia, a IA tem duas qualidades exclusivas, quais sejam: a) Capacidade de se conectar com outras redes neurais e continuar aprendendo continuamente (conectividade); b) Habilidade de se atualizar constantemente, diminuindo erros (atualização). 

Já o Big Data pode interferir na liberdade humana. Para Harari, as escolhas, sejam elas políticas, econômicas ou amorosas, não têm a ver com o que se pensa, mas com o que se sente.  Bilhões de algoritmos bioquímicos estão por trás de todas as decisões que o homem adota, em todas as áreas. A grande questão é: o que acontece quando organizações, Inteligências Artificiais e algoritmos poderosos começarem a conseguir “ler” todos esses nossos processamentos bioquímicos?” Segundo Harari, empresas como Netflix, Amazon e Spotify já dizem o que assistir, comprar ou ouvir, alicerçadas nos nossos interesses, muitas vezes nem sequer conhecidos pelo próprio usuário. Se empresas como essas já podem nos recomendar coisas novas com uma precisão inimaginável hodiernamente, pense daqui a algum tempo, quando o número de dados produzidos por cada um de nós será muito maior do que é hoje? Empresas como essas poderiam não apenas nos recomendar o que assistir, comprar ou ouvir, mas também o que estudar, para onde ir ou com quem casar.

E, para ele, os dados são o combustível do século 21. Quem controlar os dados, controlará o futuro. Em sua obra, The Big Nine, a futurista Amy Webb declina as nove empresas de tecnologia que controlarão o futuro: a) CHINA: Baidu, Alibaba e Tencent; b) EUA: Google, Microsoft, Amazon, Facebook, IBM e Apple.

No Direito, a Inteligência Artificial também já se faz presente. No STF, o mecanismo que recebeu o nome de Victor é o maior e mais complexo Projeto de IA do Poder Judiciário e, talvez, de toda a Administração Pública Brasileira. Segundo informa o próprio STF, na fase inicial do projeto, Victor irá ler todos os recursos extraordinários que sobem para o STF e identificar quais estão vinculados a determinados temas de repercussão geral.  

O STJ também já tem seu mecanismo de Inteligência Artificial, que deverá reduzir em 25% o tempo entre a distribuição e a primeira decisão no recurso especial. O sistema, batizado de Sócrates e gestado por servidores do STJ, vai produzir um exame automatizado do recurso e do acórdão recorrido, a apresentação de referências legislativas, a listagem de casos semelhantes e a sugestão da decisão. De início, abarcará o recurso especial e o agravo em recurso especial, classes que representam 85% do acervo da Corte.

A par dos dois temas, que se interligam e se complementam, compliance e Inteligência Artificial, tem-se que é isso que a moderna consultoria jurídica deve implementar, mapeando situações, efetuando diagnósticos e antecipando riscos, com foco nos resultados em prol da sanidade e da eficiência das organizações.