Concurso da prefeitura é investigado pelo MP

O Ministério Público Estadual abriu nesta semana inquérito para investigar suspeita de favorecimento no concurso público promovido pela prefeitura de Bento Gonçalves. O certame, foi realizado pelo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IDRH), de São Leopoldo, mesma empresa responsável pelo concurso da Câmara de Vereadores, que também é investigado pela promotoria desde o início de março.

A abertura da investigação foi motivada pelo recebimento de denúncias de que pessoas vinculadas à administração seriam aprovadas. Até então, o MP havia recebido apenas reclamações eventuais sobre o certame do município, referente a casos que o órgão não tinha legitimidade para atuar. “Como a notícia, em tese, é de fraude, diferentemente das primeiras situações registradas, que eram de cunho meramente formal, resolvi instaurar um inquérito para apurar tais fatos”, explica o promotor Alécio Nogueira.

Segundo ele, o andamento das duas investigações encontra-se em momentos similares: o da coleta de documentos. A análise inclui desde a regularidade do procedimento licitatório até a divulgação dos aprovados. A listagem é comparada com a relação dos nomes de pessoas denunciados à promotoria, que supostamente já estariam aprovados de antemão. “O que não necessariamente, é importante frisar, significa fraude”, explica. A fase de oitivas ocorre apenas em seguida, conforme o andamento do caso. 

As concorrências previam vagas em funções de nível fundamental, médio, superior e também para a formação de cadastro reserva. A aplicação das provas ocorreu em novembro de 2014 e janeiro de 2015, no caso da Câmara de Vereadores, e em fevereiro e março deste ano no certame promovido pela prefeitura. No concurso do Legislativo, alguns dos aprovados já foram nomeados. Em relação ao do município, apenas parte dos resultados já foi homologado, referentes às primeiras provas aplicadas.

Punições

As penalidades, caso se comprove a fraude, são as da Lei de Improbidade Administrativa que inclui multas, perda de cargo, inelegibilidade, proibição de contratação com o Poder Público, devolução de eventuais prejuízos ao erário ou de natureza criminal. A anulação do concurso depende da comprovação de fraude e de sua extensão.

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