Conselho e prefeitura acertam mudanças no Fundo

Em reunião na última terça-feira, dia 24, o prefeito Guilherme Pasin se antecipou à nova rodada de cobranças do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e anunciou mudanças na lei que rege o Fundo Municipal de Cultura. As três principais demandas que a classe mantinha, ainda de 2014, foram garantidas pela prefeitura: as alterações contemplam a redução das contrapartidas, a manutenção em conta dos valores não usados e a nova origem dos recursos.

O novo texto da legislação deve ser votado na Câmara de Vereadores já na próxima sessão legislativa, no dia 2 de março. Na avaliação do presidente do CMPC, Cristian Bernich, o acerto entre o Poder Público e o colegiado trará melhorias para as ações de fomento à cultura no município. “Em primeiro lugar, com o dinheiro do fundo deixando de vir do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a lei deixa de ser inconstitucional. E o fato de termos contrapartidas menores e garantir que o valor não volte para o caixa único também são grandes conquistas”, analisa o presidente.

Pasin destacou que as modificações na lei “empoderam ainda mais o setor cultural”, mas também indicou aos conselheiros que – dependendo da viabilidade de cada projeto aprovado – cobrem que a execução contemple atividades junto à rede municipal de ensino. “Estamos construindo, de forma conjunta, um cenário cultural diferente para o município”, afirma.

Plano e novo edital

Durante a reunião, o Conselho também divulgou a data em que será lançado o novo edital do Fundo Municipal de Cultura. As inscrições de projetos abrirão no dia 25 de março e a previsão é de que o valor disponibilizado chegue a quase R$ 630 mil.

Bernich ressaltou ainda a importância de agilizar a elaboração do Plano Municipal de Cultura, que exige a realização de um fórum e uma conferência, e deve ser finalizado entre março e abril. “Se não fizermos isso, corremos o risco de ficar de fora do Sistema Nacional de Cultura, e isso seria algo muito grave para Bento Gonçalves”, alerta.

As principais mudanças

Contrapartidas menores

– Com o texto novo, em projetos que contemplem serviços culturais como espetáculos, cursos, oficinas, exposições, mostras, festivais, seminários, congressos, palestras, eventos e similares, 10% das inscrições, dos ingressos ou mensalidades devem ser destinados gratuitamente à Secult. O percentual anterior era 30%.

– No caso de propostas em que está prevista a arrecadação de recursos financeiros advindos da vendas de produtos, comercialização de materiais ou bens, prestação de serviços, cobrança de ingressos, inscrições e mensalidades, pela lei atual, 10% das receitas deveriam ser destinadas ao Fundo Municipal de Cultura (FMC). Com a mudança na legislação, esse montante arrecadado é repassado de forma integral ao proponente.

Nova origem dos recursos

– Até agora, os recursos do Fundo Municipal de Cultura tinham origem no percentual de 3% a 4% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o que foi apontado como inconstitucional. Reformulada, a lei prevê que o dinheiro venha por repasse direto da prefeitura no total anual de 6.200 Unidades de Referência Municipal (URMs), que em 2015 valem R$ 101,53 cada. A URM é reajustada anualmente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).

Manutenção na conta

– Atualmente, no final do ano, os recursos remanescentes no fundo retornam para o caixa único da prefeitura, podendo ser destinados a outras áreas de investimento. Com a mudança, os valores que sobrarem entre um exercício financeiro e outro ficam na conta para serem utilizados no próximo edital.

Reportagem: Jorge Bronzato Jr.

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