Consumidora de Bento Gonçalves obtém condenação contra Motorola após celular explodir

Uma consumidora de Bento Gonçalves conseguiu indenização na Justiça após o celular que ela havia recém comprado pegar fogo enquanto a bateria carregava. O caso aconteceu em 2016, no bairro São João.

A proprietária havia comprado o telefone três dias antes e deixado o aparelho carregando em seu quarto. Ao retornar ao cômodo, foi surpreendida pela combustão do aparelho, que passou a produzir forte fumaça e chamas, seguido de uma pequena autodetonação. Como o aparelho estava sobre um cobertor, houve um princípio de incêndio, controlado pela própria consumidora, que conseguiu chutar o celular até o lado externo da casa, voltando para apagar as chamas. O susto foi grande, já que a filha dela e os animais de estimação da família estavam no quarto ao lado no momento do incidente. Em decorrência da fumaça produzida pelo aparelho, mãe e filha precisaram de atendimento médico.

 


Foto: Arquivo pessoal

 

Apesar de ter o celular substituído pela marca, houve lesão psicológica passível de reparação, diante do princípio de incêndio e do risco contra a integridade física. Assim, por intermédio do advogado Cassiano Scandolara Rodrigues, da Marin Advogados Associados, a consumidora ingressou com processo judicial em desfavor da marca, obtendo decisão condenando a Motorola a ressarcir danos morais, proferida pela Juíza Christiane Tagliani Marques, da 1ª Vara Cível de Bento Gonçalves. “É importante lembrar que decisões desse gênero não servem apenas para ressarcir ao consumidor os danos experimentados, mas também para punir a fabricante e impor maior controle de qualidade na fabricação dos seus aparelhos, para que outras pessoas não tenham os mesmos prejuízos”, comenta o advogado.

 


 

O que diz a decisão

“A situação vivenciada pela autora, que teve sua saúde e segurança expostas a risco, quando teve de apagar as chamas causadas pela explosão do celular recém-adquirido por ela e fabricado pela parte demandada, certamente em muito ultrapassam a naturalidade dos fatos da vida, especialmente se considerado que, no momento do fato, estavam no quarto ao lado do que ocorreu a explosão, a filha e os animais de estimação da autora, o que, certamente, lhe causou extrema angústia e aflição, representando, a toda evidência, desrespeito aos seus direitos, não só como consumidora, mas como cidadã e como pessoa humana, caracterizando circunstância determinante de ofensa à psique, à intimidade, à reserva moral ou à dignidade do indivíduo, passível de determinar dano moral. 

Salienta-se que se não fosse a rápida ação da autora, que contou ter calçado uma bota e chutado o aparelho celular, ainda em chamas, para fora da residência, apagando, após, os focos de incêndio que estavam sob sua cama, as chamas poderiam ter se alastrado, tomando grandes proporções, expondo, assim, à grave risco a vida da autora, a da sua filha, bem como a dos seus animais de estimação.

Ainda, em razão de ter ficado exposta à fumaça tóxica expelida pelo aparelho eletrônico em chamas, a autora restou intoxicada, sofrendo fortes dores de cabeça, tendo lhe sido prescritos medicamentos para combater os efeitos da fumaça no cérebro (v. fls. 20/23), fato que, evidentemente, lhe causou grave abalo na sua integridade corporal.

Caracterizado, de forma, inarredável, portanto, o dano moral indenizável.”