Consumidores desconhecem nova resolução
Uma rápida pesquisa feita pela reportagem do SERRANOSSA confirmou que a maior parte dos postos de combustíveis de Bento Gonçalves já dispõe do novo recipiente autorizado para transporte de etanol, gasolina e diesel. O que deverá dificultar a comercialização são os valores dos novos galões, que podem variar de R$ 10 a R$ 30 para embalagens com capacidade de 5 a 10 litros. A venda de combustíveis em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas é proibida em postos de todo o país, mas poucos consumidores conhecem a norma de segurança publicada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no final de 2013.
Conforme a resolução da ANP, a venda de combustíveis fora do tanque do veículo só será permitida em recipientes de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Resolução 41, de 5 de novembro de 2013, determina que o abastecimento só pode ser feito em galões que atendam às especificações exigidas na NBR15594-1 da ABNT. De acordo com a norma, eles devem ser certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento em embalagens metálicas. Além dessas e de outras especificações, há procedimentos especiais que devem ser seguidos.
Os postos que vendem combustível em embalagens fora das especificações estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. Não há punição para o consumidor que comprar combustível em sacos ou garrafas plásticas.
Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Serra Gaúcha (Sindipetro), Paulo Tonolli, os postos estão orientados a seguir a norma, mesmo com a insistência do consumidor. “Orientamos sempre que todos os associados cumpram as leis vigentes. Neste caso não é diferente. Não é recomendado o ‘jeitinho’. O não cumprimento da lei, obviamente, é passível de uma multa alta. Os consumidores têm de entender que a determinação não foi criada pelo empresário. Ele é obrigado a cumpri-la”, diz.
Para Tonolli, alguns postos ainda estão adquirindo o produto e pode levar algum tempo para que todos os estabelecimentos disponham do recipiente adequado. “Infelizmente ele (varejista) é quem precisará procurar empresas fabricantes. Como o custo deste recipiente é alto, parte dos postos não tem essa embalagem. O Sindipetro está tentando uma parceria com algumas indústrias para atender à demanda, mas não dá para garantir que todos os postos terão este tipo de recipiente para venda em um primeiro momento”, afirma.
Descontentamento
Em conversa informal com gerentes de diversos postos de combustíveis de Bento Gonçalves, o descontentamento com a nova resolução é comum à maioria. A principal queixa é quanto ao custo dos novos recipientes. Segundo eles, o valor desproporcional ao benefício faz com que muitos não cumpram as regras. “Um dos problemas é quanto à fiscalização. Quem vai fiscalizar a utilização desse novo material?”, questionou a gerente de um posto de combustíveis localizado no bairro Borgo.
Outra queixa comum é em função da proibição da reutilização do material. Os gerentes reclamaram que consta nas embalagens a inscrição “Proibida a reutilização”. A assessoria de imprensa do Sindipetro Serra esclarece que não há especificação na norma. O que fica especificado é a não permissão da reutilização do material para outros fins que não o transporte de combustíveis.
Reciclagem
Os gerentes lembram outro ponto importante: a reciclagem dos galões. Até o momento, não há uma orientação sobre quem deve reciclar esse material – hoje embalagens de óleos lubrificantes, por exemplo, são devolvidas aos fabricantes pelos postos. Segundo a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o regramento sobre as embalagens de transporte tendem a ser as mesmas, mas ainda não há regra específica sobre a questão, que deve ser colocada em pauta e discutida pelas entidades ambientais do Estado.
Em nota, a Fepam esclarece que a questão legal envolvendo o uso de recipientes para resíduos considerados perigosos está normatizada na Lei dos Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul. O decreto-lei 38.356, de 1º abril de 1998, estabelece que os recipientes, embalagens, contêineres, invólucros e assemelhados destinados ao acondicionamento dos produtos listados na Portaria 420 de 2004 da ANTT e aqueles enquadráveis como resíduo perigoso de acordo com a NBR 10004 da ABNT deverão ser obrigatoriamente devolvidos ao fornecedor.
Por outro lado, um dos conceitos introduzidos na legislação ambiental pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e regulamentado pelo decreto 7.404/2010, prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a chamada logística reversa. Nesse sentido, a destinação correta destes galões implica em acordos setoriais, como os que existem hoje em relação às embalagens de óleos lubrificantes e de agrotóxicos, e que apresentam uma boa resposta no RS.
Novela repetida?
Em abril de 1999, o então presidente em exercício Marco Maciel sancionou lei aprovada pelo Congresso que acabava com a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros nos automóveis. A regra durou apenas quatro meses. Pela norma, todos os carros eram obrigados a carregar o kit. A obrigatoriedade foi contestada pelo então ministro da Justiça, Renan Calheiros. O texto aprovado pela Câmara era de autoria do deputado Padre Roque (PT-PR), que o considerava “inútil, caro e perigoso”. Quando sugeriu o fim do uso do estojo, o deputado lembrou o objetivo do kit era dotar os motoristas do mínimo necessário para socorrer eventuais vítimas de acidentes. Mas, em sua avaliação, os itens que integravam o kit não serviam para atender ao objetivo da lei. A multa para quem fosse flagrado sem o kit, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), era de R$ 117. O motorista ainda perdia cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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