Contador tira dúvidas sobre auxílio emergencial e redução de jornada no Imposto de Renda

O período de declaração do Imposto de Renda segue até o dia 30/04, com pontos excepcionais relativos aos benefícios concedidos pelo governo federal no ano passado.  De forma geral, devem declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Neste ano, entretanto, também devem declarar aqueles que foram beneficiados pelo auxílio emergencial e que tiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Quanto a isso, o contador Marcos Fracalossi, da Real Assessoria Empresarial, explica pontos cruciais para não cair na malha fina:

Auxílio Emergencial

Conforme o contador, se os rendimentos tributários de uma pessoa em 2020, ou a soma dos rendimentos dela, mais os de seus dependentes, passar de R$ 22.847,76, ela terá que devolver o auxílio emergencial. “Por aqui [na Real Assessoria] já aconteceu com umas cinco pessoas, cuja renda obriga a entregar imposto de renda e o dependente foi buscar o auxílio. Então ela coloca esse dependente em sua declaração e já vem o dado para restituir o governo federal”, comenta. 

Dessa forma, vale a avaliar se segue sendo vantajoso incluir essa pessoa como dependente. Conforme Fracalossi, ter um dependente significa ter um valor maior para ser abatido no imposto de renda, tendo em vista as despesas médicas ou de educação dessa pessoa. “Mas eu não posso pegar apenas a parte que me beneficia. Também tenho que pegar as rendas desse dependente. E se eu tiro essa pessoa, tenho menos despesas dedutíveis, então minha obrigação com o governo federal sobe”, ressalta. 

Em alguns casos, mesmo a pessoa tendo recebido o auxílio emergencial, ainda vale seguir como dependente. “Digamos que se tenha R$ 5 mil de IR retido na fonte e eu posso buscar tudo de volta. Esse meu dependente recebeu R$ 3 mil de auxilio, mas gastou R$ 20 mil com alguma coisa durante o ano. Então eu jogo como meu dependente, vou receber os R$ 5 mil porque tive um número elevado de despesas médicas, por exemplo, e pago R$ 3 mil de volta para o governo [proveniente do auxílio emergencial]. Dá R$ 2 mil de vantagem para mim”, exemplifica. 


Marcos Fracalossi. Foto: SERRANOSSA
 

Microempreendedores Individuais

Também já estão sendo observados casos de necessidade de devolução do auxílio emergencial para Microempreendedores Individuais (MEIs). Isso porque, durante o ano passado, os MEIs se enquadravam na categoria passível de recebimento do benefício do governo e muitos se aproveitaram dessa oportunidade. Entretanto, ao longo dos meses, alguns microempreendedores conseguiram recuperar o faturamento e fechar o ano com um valor considerável de rendimento. “Se essa pessoa teve mais de R$ 22 mil de rendimento tributável, então terá que devolver o auxílio”, pontua. “E não tem crime nisso. O MEI foi buscar o auxílio em maio e no fim do ano teve uma virada, com bom faturamento. Pode ser que em maio ele realmente precisava, mas agora terá que devolver. Por isso se chama ajuste anual sobre a renda da pessoa física”, complementa. 

Redução da jornada de trabalho

Além do auxílio emergencial, o governo federal auxiliou empresas na manutenção de seu quadro de funcionários, por meio da redução da jornada de trabalho. Na ocasião, algumas empresas reduziram o horário de trabalho de colaboradores, assim como seus salários e, em contrapartida, o governo forneceu um auxílio para complementar suas rendas. “Em empresas de médio e grande porte, por exemplo, os funcionários recebiam 50% da empresa, 25% do governo e 25% perdiam. Então há duas fontes pagadoras na declaração”, alerta. 

Dessa forma, na hora de declaração, a pessoa deverá informar, separadamente, os valores recebidos pela empresa e pelo governo federal. No segundo caso, o funcionário deverá se informar sobre os valores recebidos na Caixa Econômica Federal, onde foi creditado o auxílio da União. “O próprio aplicativo da Caixa já traz essa informação”, aconselha Fracalossi. 

Aposentadoria

Outro alerta feito pelo contador diz respeito a aposentados que continuam trabalhando. Na declaração anual, devem ser somadas as duas rendas, tanto da aposentadoria, quanto do emprego dessa pessoa. “Uma pessoa que ganha R$ 1.500 de aposentadoria não cabe retenção, mas se ela trabalhar em algum emprego onde ganhe mais R$ 1.500, por exemplo, quando for colocar na declaração vai somar R$ 3 mil. Então é preciso declarar”, frisa.  

Retificação

O contador Marcos Fracalossi afirma que a retificação da declaração do Imposto de Renda pode ser feita com tranquilidade, mesmo após o dia 30/04. Dessa forma, se o contribuinte perceber alguma informação em desacordo e não tiver tempo de corrigir até o prazo, o indicado é enviar a declaração para evitar o pagamento de multa. A retificação pode ser feita nos meses seguintes, desde que não se deixe virar o ano. “A retificação tem que ser feita antes pelo contribuinte do que pelo governo federal”, alerta. 

Se caso for constatada uma divergência pela Receita Federal, mas a pessoa tem documentos comprovando que está correta, a partir de janeiro de 2022 é possível fazer um processo administrativo alegando a inexistência de divergência, de forma eletrônica. “Por exemplo, se eu faço fisioterapia e a profissional não declara, mas eu tenho os recibos, a tendência é, se for um valor muito alto, eu cair na malha fina (que é o cruzamento de informações que não se cruzam). A RF pode dizer, ‘teve muita despesa e ninguém recebeu’. Então é preciso ter os recibos, digitalizar e mandar para a receita”, explica. “Por isso é importante fazer o mais certo possível agora, para evitar multas, juros e transtornos”, continua.