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Contran proíbe fiscalização de trânsito com radar escondido

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu, em resolução publicada na quarta-feira (09/09), a prática de radar oculto no Brasil. Com a decisão, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a existência do controle eletrônico de velocidade. As autoridades de trânsito também deverão divulgar, na internet, detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis e entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.


 

Pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados como críticos. Isso inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade. Esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros também será proibido.

O Contran determinou ainda que as autoridades de trânsito divulguem na internet a localização de todos os trechos fiscalizados. A publicação deverá ser feita no site do órgão com circunscrição sobre a via.
 

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