Contribuinte deve ficar atento à mudanças
A alteração mais relevante no processo de declaração do Imposto de Renda deste ano, tendo como ano-base 2010, é a digitalização. Ou seja, as declarações não serão mais aceitas em papel: a partir deste ano, os contribuintes só podem fazê-las pela internet ou por disquetes, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A Receita Federal começa a receber os documentos no dia 1º de março, próxima terça-feira e, com a data se aproximando, é bom estar atento a algumas alterações vigentes a partir deste ano. A primeira delas é que está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, no valor total superior a R$ 22.487,25.
O contador Marcos Fracalossi alerta para alguns detalhes ao contribuinte declarante. “É preciso que se esteja de posse de todos os documentos que demonstram despesas dedutíveis ao declarar”, frisa. Aos declarantes que possuem filhos, o valor por dependente permanece em R$ 150,69 por filho, sem limites, o que, por ano, resulta em R$ 1.808,28 por dependente. Já o limite de dedução da educação é de R$ 2.830, 84.
Haverá alteração quanto à prestação de contas no que se refere a serviços médicos. “As empresas e os serviços médicos vão fazer uma declaração chamada Dmed e encaminhá-la à Receita Federal, informando a quem prestaram serviços e quanto cobraram por eles”, relata Fracalossi. A pessoa física, por sua vez, ao desfrutar do serviço médico, receberá o recibo por aquele atendimento prestado constando o seu valor e, ao fazer a declaração, terá esta informação comparada com a já entregue pela empresa prestadora do serviço. “Quer dizer, hoje, a Receita vai saber das informações de ambos os lados, sem precisar que caiam na malha fina”, esclarece.
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