Contribuintes com dívidas podem aderir ao Refis

A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Finanças com o intuito de diminuir a inadimplência de contribuintes do Município, tanto pessoa física, quanto jurídica, além de evitar a cobrança, por meio de ações judiciais ou a negativação dos mesmos realiza o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2019).
 
Neste ano, a Secretaria concede até 100% de desconto em multas e juros moratórios para pessoas físicas e jurídicas em dívida. Quem optar pelo desconto máximo terá até o dia 15 de agosto. Já para quem desejar obter descontos de 50% a 90%, as datas variam.
 
Poderão participar do programa contribuintes com débitos referentes a impostos como IPTU, ISSQN e taxas municipais (alvarás, licenças e outras). O Refis permitirá o recebimento à vista ou em até cinco parcelas, dos valores relativos a débitos de contribuintes Taxas e Contribuições de Melhoria, com vencimento até o dia 15 de julho de 2019.
 
“Com os valores arrecadados, serão revertidos para áreas de saúde e educação, aproximadamente 60%, atendendo assim obrigação constitucional que são também as prioridades da administração municipal”, enfatiza a secretária de Finanças, Mariana Largura.
 
Para solicitar a renegociação do débito é preciso procurar a Secretaria de Finanças, localizada na Avenida Osvaldo Aranha 1105, no Bairro Cidade Alta, das 9h às 16h para recalcular o valor da dívida e orientar sobre as opções de pagamento disponíveis. Além disso, no 2º e 3º sábados de cada mês, até o mês de dezembro, a Secretaria realizará mutirões na Via Del Vino, junto a sala do Procon, para quem desejar realizar a negociação. O primeiro já está agendado para este sábado, dia 10 das 8h às 15h.
 
Pagamentos:
Até 15 de agosto – Desconto 100% da multa – 100% juros moratórios
Até 30 de agosto – Desconto 90% da multa – 90% juros moratórios
Até 30 de setembro – Desconto 80% multa – 80% juros moratórios
Até 31 de outubro – Desconto 70% da multa – 70% juros moratórios
Até 29 de novembro – Desconto 60% da multa – 60% juros moratórios
Até 13 de dezembro – Desconto 50% da multa – 50%juros moratórios
Parcelamento, em até 5 vezes, com desconto de 50% da multa e 50% dos juros, independente da data de adesão.