Coronavírus: JBS Passo Fundo interditada

O frigorífico JBS, de Passo Fundo, foi interditado nesta sexta-feira (24/4) por expor seus trabalhadores ao risco de contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O termo de interdição foi entregue à empresa pelos auditores-fiscais do trabalho Edson Souza e Louise Tezza. Durante a fiscalização, iniciada na quarta-feira, foram constatados, até a noite de 23/4, 19 casos de trabalhadores confirmados com contaminação de Covid-19 e 2 mortes de parentes dos empregados. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, atualizados em 24/4, a empresa possui 20 empregados confirmados, 3 contatos próximos confirmados, 15 empregados suspeitos e 4 contatos próximos suspeitos O Município tem 6 mortes devido à pandemia. Além disso, apenas entre os dias 11 e 22/4, segundo informações da empresa, houve afastamento de 117 trabalhadores com suspeita de coronavírus.

Conforme os prontuários analisados, foi constatado, por exemplo, caso de trabalhador com diversos sintomas característicos de Covid-19 sendo diagnosticado apenas por exame clínico como caso de quadro de resfriado comum, sendo enviado imediatamente de volta ao trabalho com medicamentos apenas para atenuar os sintomas. Em outro exemplo, trabalhadora afastada por 14 dias por suspeita de Covid-19 e seu cônjuge, que inclusive apresentava sintoma compatível com Covid-19 (dor de garganta), não foi afastado e seguiu trabalhando normalmente, inclusive se utilizando do ônibus da empresa para deslocamento.

Além disso, no último sábado (18/4), o MPT ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado. Ainda aguardam decisão do juízo. Antes, foi instaurado inquérito civil (IC), devido a denúncias, comprovadas com fotos e vídeos, de que a JBS não evitava contato interpessoal, nem adotava medidas preventivas adequadas. A observância das regras indicadas pelas autoridades sanitárias permitiriam continuidade da atividade industrial. O MPT recebeu denúncia contra a JBS. Assim, em 23/3, requisitou informações à empresa. Em 27/3, a ré apresentou medidas até então adotadas. Em 31/3, o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, do MPT elaborou Recomendação específica para o setor. Tal recomendação foi expedida em 1/4, para a Federação das Indústrias da Alimentação, para os Sindicatos locais (no caso em questão, o STIA-Passo Fundo) CERESTs locais e Coordenadoria Regionais de Saúde do Estado, além de ter sido encaminhada para o setor Corporativo da JBS S.A .

 


Foto: www.noticiasagricolas.com.br

 

Em 9/4, um empregado da unidade inquirida testou positivo para a Covid-19. O MPT expediu, imediatamente, notificações para a vigilância sanitária do Município  e para a empresa. A Vigilância alertou para a existência de outro caso confirmado na unidade. Em 10/4, a ré informou medidas adotas de forma geral e, também, específicas. Em 13/4, o MPT encaminhou minuta de Termo de ajuste de conduta. Em 14/4, a inquirida foi notificada para participar de audiência administrativa a ser realizada em 15/4, quando seriam seriam discutidos os termos do TAC. A JBS informou que não tinha interesse em comparecer à audiência. Às 20h de 15/4, o MPT teve conhecimento de mais dois casos confirmados na unidade.

Em 16/4, a Vigilância Sanitária detectou aglomeração de funcionários na área de lazer durante a troca de turnos; local de triagem inadequado; incompatibilidade entre número de funcionários e cumprimento do distanciamento; demarcação errônea do distanciamento (1m); falta de comunicação e subnotificação dos casos suspeitos para a vigilância epidemiológica municipal; falta de monitoramento dos funcionários afastados pela empresa e máscaras ineficientes. No mesmo documento, informou registro de surto de síndrome gripal. Diante disso, a Secretaria Municipal de Saúde recomendou suspensão imediata das atividades, no momento em que eram sete casos confirmados de Covid-19, sendo que um em estado gravíssimo; 78 empregados afastados por sintomas gripais. Foram verificadas muitas falhas no distanciamento de pessoas e na adoção de medidas de vigilância ativa aptas a inviabilizar a ocorrência de novas transmissões.

É importante ressaltar que os pedidos da ação não estão atrelados tão somente ao fato de o ambiente físico da empresa ser o meio de contágio, mas, também, em garantir que, ainda que um trabalhador tenha se contaminado externamente, existam, na empresa, medidas eficazes para garantir que os demais não sejam contaminados, evitando, assim, a propagação do vírus. A ACP é assinada pelos procuradores Sandro Eduardo Sardá (lotado em Florianópolis-SC), Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro (Guarapuava-PR) e Priscila Dibi Schvarcz, respectivamente gerente nacional, vice-gerente e gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, do MPT, mais Flávia Bornéo Funck, titular do inquérito (as duas em Passo Fundo).

 

As informações são do Ministério Público do Trabalho
 

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