Coronavírus: Justiça obrigada JBS de Garibaldi a testar todos os trabalhadores 

Ainda no dia 06/08, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública contra a JBS de Garibaldi, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores em relação à pandemia do Coronavírus. A ação foi ajuizada devido ao alto número de casos da COVID-19 confirmados entre os colaboradores. O MPT pedia o imediato afastamento, sem prejuízo de remuneração, de todos os empregados e trabalhadores terceirizados do frigorífico, com o intuito de serem submetidos à triagem médica e à realização de testes para identificação da COVID-19.

Entretanto, a JBS conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho em Bento Gonçalves para evitar que os funcionários fossem afastados. Com isso, em decisão proferida nessa quarta-feira, 12/08, ficou decidido que a empresa deverá realizar a testagem de todos os colaboradores em um prazo de 10 dias corridos. A partir de então, a empresa deverá adotar os protocolos presentes ao final da matéria, de acordo com o resultado de cada exame. 

Para obtenção da liminar, a JBS afirmou que os trabalhadores não estariam mais expostos ao contágio, tendo em vista que dos 66 casos confirmados na empresa, 65 já estão recuperados. Um dos trabalhadores veio a óbito e, segundo a JBS, foi comprovado que sua contaminação não aconteceu dentro da estrutura da empresa. 

Segundo a decisão da Justiça, é importante realizar a testagem de todos os trabalhadores tendo em vista que a carga viral é maior no início da doença. Essa testagem em massa, então, dará “certeza acerca do estado de saúde de eventuais assintomáticos, os quais também disseminam a infecção”. 

Após o resultado dos testes, a empresa deverá seguir os seguintes protocolos:

Em caso de trabalhadores sintomáticos ou contactantes de suspeitos ou confirmados:

– Se o início dos sintomas ou o contato tiver ocorrido há menos de 7 (sete) dias da data da coleta: os trabalhadores deverão ser testados com RT-PCR para SARS-CoV-2:
RT-PCR POSITIVO: deverão manter-se afastados por 14 (quatorze) dias, a partir do início dos sintomas, retornando ao trabalho após este prazo, se estiver assintomático há pelo menos 72 horas. RT-PCR NEGATIVO: Os trabalhadores deverão ser mantidos em afastamento e isolamento e, após 10 (dez) dias da realização da testagem por RT-PCR, deverão ser submetidos a teste sorológico por quimioluminescência, a ser interpretado da seguinte forma:
-IgM POSITIVO e IgG NEGATIVO: completar 14 (quatorze) dias de afastamento, retornando ao trabalho se assintomático há pelo menos 72 horas;
-IgM POSITIVO e IgG POSITIVO: Completar 14 (quatorze) dias de afastamento, retornando ao trabalho se assintomático há pelo menos 72 horas;
-IgM NEGATIVO e IgG POSITIVO: Retorno imediato ao trabalho, se assintomático há pelo menos 72 horas;
-IgM NEGATIVO e IgG NEGATIVO: Retorno imediato ao trabalho, se assintomático há pelo menos 72
horas.

– Se o início dos sintomas ou o contato for tiver ocorrido há mais de 10 (dez) dias da data da coleta: os trabalhadores deverão ser testados com teste sorológico por quimioluminescência, devendo a ser interpretado da seguinte forma:
-IgM POSITIVO e IgG NEGATIVO: completar 14 (quatorze) dias de afastamento, retornando ao trabalho se assintomático há pelo menos 72 horas;
-IgM POSITIVO e IgG POSITIVO: Completar 14 (quatorze) dias de afastamento, retornando ao trabalho se assintomático há pelo menos 72 horas;
-IgM NEGATIVO e IgG POSITIVO: Realizar a coleta de RT-PCR sequencial, com coletas realizadas com intervalo de 48 horas. Em caso de resultado positivo, em qualquer deles, manter afastamento por 14 dias, retornando ao trabalho após este prazo, se estiver assintomático há pelo menos 72 horas. Em caso de resultado negativo em ambos os exames, retornar ao trabalho, se assintomático há pelo menos 72 horas
-IgM NEGATIVO e IgG NEGATIVO: Realizar a coleta de RT-PCR sequencial, com coletas realizadas com intervalo de 48 horas. Em caso de resultado positivo, em qualquer deles, manter afastamento por 14 dias, retornando ao trabalho após este prazo, se estiver assintomático há pelo menos 72 horas. Em caso de resultado negativo em ambos os exames, retornar ao trabalho, se assintomático há pelo menos 72 horas.

Em caso de trabalhadores assintomáticos e não contactantes

– Todos os colaboradores assintomáticos deverão ser testados com RT-PCR para SARS-CoV-2:
a) RT-PCR POSITIVO: deverão manter-se afastados por 14 (quatorze) dias, a partir da data da coleta, retornando ao trabalho após este prazo, se estiver assintomático há pelo menos 72 horas.
b) RT-PCR NEGATIVO: os trabalhadores poderão permanecer trabalhando.

Confira a nota da empresa sobre a decisão: 

A JBS reitera que a proteção e a saúde de seus colaboradores é o seu principal objetivo. A empresa adota um protocolo robusto de controle, prevenção e segurança contra a Covid-19 em todas as suas 135 unidades e que estão em conformidade com a Portaria interministerial nr. 19, de 18 de junho de 2020 (ministérios da Saúde, Agricultura e Economia) e com as organizações de saúde.  Saiba mais sobre as medidas adotadas pela JBS no link: https://jbs.com.br/comunicacao/covid-19-principais-medidas-de-protecao.