Coronavírus: Procon de Bento divulga orientações aos consumidores sobre cancelamento de viagens

Devido aos impactos do Coronavírus (COVID-19) no mundo, o Procon Municipal por meio da Associação Brasileira de Procons – PROCONSBRASIL formada pelos Órgãos de Defesa do Consumidor dos Estados, do Distrito Federal e Municipais das capitais e do interior, congregando membros ativos e participantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, vem esclarecer situações que podem afetar a relação do consumidor nas compras antecipadas como o cancelamento ou remarcação de viagens e pacotes turísticos para países com casos de Coronavírus(COVID-19) confirmado.
 
Conforme a coordenadora do Procon, Karen Bataglia, destaca “é direito do consumidor a preservação de sua vida, saúde e segurança. Assim, o consumidor deve ter acesso à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, ficando sempre alerta aos riscos envolvidos. E isso reflete no cancelamento ou remarcação de viagens ou pacotes turísticos para países afetados pelo coronavírus”.
 
Dessa forma, são consideradas as recomendações de afastamento das zonas infectadas e de contato com pessoas que lá estiveram, emitidas pelas autoridades de Saúde (ex.: OMS), tanto de ordem sanitária quanto de cuidados com a saúde face ao agente endêmico Coronavírus (COVID-19).
 
Abaixo seguem as recomendações do Procon Municipal:
– O consumidor deve ser orientado, a não viajar para os destinos com confirmação oficial de casos manifestados do Coronavírus (COVID-19), porém, caso necessário, deverá pesquisar as condições de saúde e sanitarismo do seu destino de viagem junto às autoridades públicas e fontes oficiais, antes da contratação;
 
– Ao contratar um serviço, o consumidor deve receber todas as informações de modo prévio, claro e de fácil compreensão, inclusive sobre as possibilidades de cancelamento ou de alterações;
 
– O consumidor deverá receber, sempre, uma cópia integral do contrato firmado, descrevendo-se todos os serviços e produtos a que tenha direito, ou pormenorizando aqueles que seriam agregados e/ou pagos à parte;
 
– A falta de informação no momento da contratação, ou da realização da viagem pode ser entendida como desrespeito aos direitos básicos do consumidor e ao dever de aconselhamento e de mútua assistência, decorrentes da boa-fé na relação de consumo, podendo fundamentar pedido de cancelamento, sem cobrança de multa ou taxa abusiva;
 

– Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida, e for possível o seu adiamento, deverá solicitar ao fornecedor junto a qual realizou a compra ou contratação, sem pagamento de multas ou taxas de remarcação, em decorrência do justo e fundado motivo de saúde pública, admitida a cobrança da diferença do valor de tarifa, salvo casos de abuso do poder econômico e de sem que com isso seja forçado a nenhum tipo de fidelização obrigatória ou imposto;
 
– Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida, e NÃO for possível o seu adiamento, deverá solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança própria e dos seus;
 
– Eventual uso da política de relacionamento pela empresa fornecedora, para fins de cancelamento ou remarcação, não deverá vir acompanhada de nenhuma cláusula de fidelização ou que gere maior ônus nem obrigação diversa ao consumidor;
 
– Pedidos de remarcação ou de cancelamento que não forem atendidos por nenhuma das empresas fornecedoras, inseridas na cadeia de consumo, poderão ser levados a juízo ou ao PROCON, para análise do caso concreto. Assim, é necessário que exista o comprometimento no equilíbrio da relação de consumo, relacionado ao fato gerador, como nos casos em que torne a viagem comprovadamente inviável de acontecer, na sua plenitude.
 
– Comparecer ao PROCON sempre que for necessário ou tiver dúvida, tanto antes quanto depois de contratar qualquer serviço;
 
– PROCONSBRASIL preza pela vida saúde e segurança de todos os consumidores, além de estimular e incentivar a conciliação dos interesses entre fornecedores e consumidores, sendo comum o desejo de que seja combatida e controlada a dispersão epidêmica do COVID-19.