CREA-RS se posiciona contra projeto que flexibiliza Lei Kiss

Projeto de Lei Complementar nº 39, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, inclui técnicos de nível médio para a elaboração de PPCI. Segundo CREA-RS, apenas Engenheiros e Arquitetos teriam atribuição legal para tal fim

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) está se manifestando veementemente contra o projeto de lei complementar nº 39, que poderá ser votado pela Assembleia Legislativa nos próximos dias. O projeto prevê a inclusão de Técnicos Industriais (de nível médio) para elaboração de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). Atualmente, conforme a lei nº 14.376/2013 (Lei Kiss), somente profissionais de ensino superior podem realizar a função.

Conforme o CREA-RS, o projeto fere a Lei Federal nº 13.425/2017 e deverá “fragilizar a legislação contra incêndio em todo o Estado do Rio Grande do Sul”, colocando “em risco a segurança da sociedade gaúcha”. Por conta disso, o órgão tem intensificado ações junto ao Poder Legislativo e “demais órgão de segurança contra incêndio a respeito da inconstitucionalidade” do projeto de lei. O CREA-RS defende a retirada da proposta da pauta da Assembleia.

De acordo com a presidente do CREA-RS, a engenheira ambiental Nanci Walter, somente os engenheiros e arquitetos possuem atribuição legal para elaborar projeto e execução de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), por suas competências curriculares.  “Temos que lembrar sempre que vida é o bem mais valioso e que precede qualquer discussão de natureza econômica”, enfatiza.

De acordo com a justificativa do projeto, de autoria do deputado Paparico Bacchi (PL), hoje há uma demanda represada de profissionais liberais de nível médio, os chamados Técnicos Industriais, que estão impedidos de executar os projetos por conta da legislação vigente. “[…] antes da promulgação da Lei Kiss, os Técnicos Industriais pertencentes ao Conselho de Profissionais de Engenharia e Agronomia – CREA/RS realizavam as atividades de projeto e execução de PPCI’s, gerando ATR’s – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Sistema CONFEA/CREA. […] Ou seja, os profissionais de nível médio, legalmente habilitados, sempre realizaram essas atividades de projeto e execução de PPCI’s, gerando as referidas ART’s, sendo os mesmos sempre fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros, que liberava o alvará pertinente às atividades descritas”, argumenta o texto.

Ainda conforme o projeto, em março de 2018 foi criado o novo Conselho dos Técnicos Industriais – CFT e o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul – CRT-RS, “com a finalidade precípua de fiscalizar os profissionais de Nível Médio, assegurando para a sociedade gaúcha a oferta de trabalhadores qualificados e legalmente habilitados”.

A proposta teve sua tramitação concluída no dia 11/04, conforme informações do site da Assembleia Legislativa, e no momento apenas aguarda a inclusão na pauta do dia.

Confira a nota do CREA-RS

ALERTA À SOCIEDADE

Diga não à alteração da Lei Kiss

O CREA-RS vem a público manifestar à sociedade gaúcha o repúdio ao teor do PLC nº 39/2020 que altera a Lei nº 14.376/2013 (Lei Kiss), a ser votado nos próximos dias. Caso aprovado, fragilizará a legislação contra incêndio em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

O PLC Nº 39/2020 altera competências profissionais e fere a Lei Federal nº 13.425/2017, que em seu art. 1º, inciso V, define:

(…) V – prevê responsabilidades para os órgãos de fiscalização do exercício das profissões das áreas das engenharias e arquitetura, na forma que especifica (não fala em Conselhos Técnicos – nossos comentários).

Art. 2º O planejamento urbano a cargo dos municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastre para locais de grande concentração e circulação de pessoas, editadas pelo poder público municipal, respeitada a legislação estadual pertinente ao tema.

Art. 3º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos projetos.”

A inclusão de técnicos de nível médio para a elaboração de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) é inaceitável, somente os Engenheiros e Arquitetos possuem atribuição legal para elaborar projeto e execução, por suas competências curriculares.

Esta atividade conta com aproximadamente 68 mil profissionais habilitados nas diversas modalidades de Engenharia, conforme a Lei nº 5.194/66. Além destes, também estão habilitados mais de 18 mil profissionais da Arquitetura e Urbanismo, que estudaram em instituições de ensino superior por pelo menos 5 anos, conhecendo profundamente todos os aspectos relacionados ao projeto, construção e manutenção de imóveis residenciais, comerciais e industriais.

É gravíssima a mudança proposta no PLC. Precisamos que ele seja retirado de pauta, e alternativamente seja reprovado, uma vez que o atual texto é incompatível com as garantias trazidas pela Lei Kiss. E não pode ser desvirtuada para o fomento de mercado de trabalho.

A vida é o bem mais valioso e que precede qualquer discussão de natureza econômica.