Criadora de conteúdo adulto gaúcha é notificada por publicidade indevida

Martina Oliveira, de 20 anos, conhecida nas redes sociais como “Beiçola”, foi notificada pelo Ministério Público do RS; segundo ela, “toda propaganda que acontece em cima do meu nome é boa”

Foto: Redes sociais

A criadora de conteúdo adulto Martina Oliveira, de 20 anos, também conhecida como “Beiçola” nas redes sociais, foi notificada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) por divulgação de publicidade de seus conteúdos em “cartazes sem autorização do município” em Porto Alegre.

Um inquérito civil foi instaurado a partir de uma representação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Martina recebeu o documento na segunda-feira, 23/10.

“Confesso que eu tô até um pouco feliz. Porque toda propaganda que acontece em cima do meu nome é boa. Na criação de conteúdo todo dia tu tem que criar uma coisa nova pra chamar a atenção das pessoas. Essa semana eu nem tinha nada em mente de bombástico para fazer e aí veio isso”, afirmou ao site g1.

O promotor de Justiça que assina a notificação é Felipe Teixeira Neto. O objetivo, segundo o documento, é “apurar dano ambiental em razão de poluição visual decorrente da afixação irregular de cartazes em espaços públicos e privados, sem autorização do Município”.

A prefeitura alega que a “colagem de cartazes com anúncios publicitários, de qualquer tipo, nos logradouros públicos é proibida”. O Ministério Público afirma que a representação não tem nenhuma relação com o conteúdo. A contestação se baseia na Lei Complementar nº 12 de 1975.

A notificação prevê um prazo de 15 dias para Martina prestar informações sobre o teor da representação.

O que diz a lei

Art. 18 É proibido nos logradouros públicos:

[…] XX – colocar, colar, fixar, pregar, pichar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pistas de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes, mesmo com a utilização de colunas, cabos, cavaletes, fios ou outros meios, indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do Município, inclusive as de cunho eleitoral, bem como veicular propaganda político-partidária nos muros e nas fachadas de próprios municipais, cedidos ou não;

Pena: multa de 500 (quinhentas) UFMs a 3.000 (três mil) UFMs. (Redação dada pela Lei Complementar nº 832/2018)

Fonte: g1 RS