Crianças de até 10 anos terão que usar cadeirinha no carro a partir de abril

A partir do dia 12 de abril passam a valer as regras do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças mais importantes está a obrigatoriedade da cadeirinha para transporte de crianças no carro. A nova lei aumenta de sete para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas na cadeirinha ou assento de elevação. 

Atualmente, o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até sete anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

A exceção são as crianças que já atingiram altura de 1m45cm antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o novo CTB, a Lei da Cadeirinha determina que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com o cinto de segurança do automóvel. Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerada infração gravíssima.

As cadeirinhas infantis e assentos de elevação são usados porque os cintos de segurança dos carros são projetados para adultos e não protegem adequadamente quem tem menos de 1m45cm. Elas também são mais eficazes do que o cinto. Enquanto ele evita metade das mortes, as cadeirinhas podem alcançar um índice de até 90%, dependendo do tipo.


 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) cita a falta do uso dos dispositivos de retenção para crianças entre os três principais fatores de risco para acidentes de trânsito para essa faixa etária. Os outros são velocidade e distrações.