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CSG inicia a montagem de 3º pórtico do pedágio free flow, em Carlos Barbosa

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Durante o período da manhã haverá intervenção no local para que a estrutura metálica seja içada

Foto: CSG/Divulgação

Inicia nesta quarta-feira, 1º/11, a instalação do terceiro dos seis pórticos do novo pedágio automático com livre passagem nas rodovias estaduais. Previsto no Programa de Exploração da Rodovia (PER), o novo ponto do free flow será implementado no km 6,5 da ERS-446, na Serra Gaúcha, Carlos Barbosa e São Vendelino.

A previsão da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pela administração da rodovia, é que a montagem da estrutura metálica ocorra noturno da manhã. A partir das 7h30, o tráfego será intercalado em sistema pare e siga, por cerca de 30 minutos de cada lado. Por volta das 9h, haverá o bloqueio total aproximadamente uma hora para o içamento da estrutura central. Em caso de chuva, o cronograma pode ser alterado. 

As atualizações das intervenções no trecho podem ser acompanhadas em www.csg.com.br, na página inicial do site, ou no perfil @csgcaminhos, no X (antigo Twitter).

Na segunda quinzena de novembro estão programadas as construções dos últimos três pórticos do free flow nas rodovias administradas pela concessionária: no km 45,5 da ERS-122, na Serra, e nos km 30,1 da ERS-240 e km 4,6 da ERS-122, no Vale do Caí.

Início das operações

O primeiro pórtico foi erguido em setembro, no km 108,2 da ERS-122, e nos próximos dias deve ser finalizada a implementação das câmeras. A fase de testes do sistema ocorre em novembro. A cobrança das tarifas aos motoristas iniciará em dezembro, quando a praça de Flores da Cunha será desativada. O valor de R$ 8,30 será mantido.

Nos demais cinco pontos do free flow, as fases de testes iniciarão em janeiro e as cobranças dos pedágios automáticos só serão realizadas em 1º de fevereiro de 2024. Os valores das tarifas ainda estão em estudo e não foram definidos.

Sobre o free flow no Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa pioneira, o Rio Grande do Sul terá as primeiras rodovias estaduais do país com o sistema free flow (fluxo livre, em português), garantindo o fim das barreiras físicas das praças de pedágio. No lugar delas, a CSG instalará pórticos de cobrança automática com livre passagem, que fazem a leitura da placa ou etiqueta eletrônica (tag) dos veículos.

Os sensores localizados nas estruturas dos pórticos do free flow são capazes de identificar a altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos e funcionam até mesmo em situações de baixa visibilidade. 

Autorizado no Brasil pela Lei 14.157/2021, o modelo inédito no Rio Grande do Sul foi anunciado pelo Governo do Estado e pela CSG no dia 17 de agosto de 2023. 

Atualmente, 45% dos usuários já utilizam as cobranças automáticas por meio de tags em praças de pedágio do Rio Grande do Sul, o que demonstra a boa adesão pelo sistema de passagem rápida. 

Como será a cobrança do free flow

Para facilitar o débito da tarifa do pedágio, a recomendação é que os veículos estejam com a etiqueta eletrônica de cobrança (tag) previamente instalada no para-brisa para que o valor seja faturado automaticamente. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, assim como instituições financeiras, como Banrisul, Sicredi e Itaú, disponibilizam este serviço por meio dos seus sites e aplicativos.

Entretanto, o condutor sem a tag terá outras alternativas para fazer o pagamento do valor do pedágio em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos. De forma digital, será possível efetuar o pagamento por meio do aplicativo e do site da CSG. Já no presencial, poderá realizar o pagamento nos totens das cinco Bases de Serviços Operacionais (BSOs) da concessionária e, em um futuro breve, em estabelecimentos conveniados.

Os descontos das tarifas dos pedágios aos motoristas frequentes serão mantidos pela CSG. Os veículos de passeio que utilizarem a tag, além dos 5% já garantidos, poderão chegar, progressivamente, a até 20% de desconto quando passarem pelos mesmos pórticos e sentidos durante um determinado mês.

Caso o valor da tarifa não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo free flow, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão de pedágio, que acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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