Cuidado com as falsas promoções

Fevereiro é tradicionalmente mês de promoções no comércio. Passadas as compras de Natal e com a proximidade do fim do verão, cartazes que anunciam descontos de até 70% se multiplicam nas vitrines das lojas. As palavras promoção e liquidação são, por si só, um grande atrativo para os consumidores. Mas, antes de se jogar nas compras, é preciso ficar de olho tanto nos preços dos produtos quanto na sua capacidade endividamento.

O Procon recomenda que o consumidor sempre faça pesquisa em mais de uma loja antes de decidir levar o produto para casa. De acordo com o fiscal do órgão, Thiago Duarte dos Santos, uma prática comum em alguns estabelecimentos é aumentar o preço da mercadoria antes de dar os descontos. “Com isso, o valor final do produto já com o desconto acaba sendo igual ao valor original da mercadoria antes da promoção”, comenta. A prática só é percebida pelos consumidores que já sabiam quanto o item custava antes da época de liquidações. Por isso, segundo ele, a melhor orientação é pesquisar, assim é possível ter uma noção de quanto realmente custa o objeto de desejo. “Nesta época as lojas contam com a empolgação do consumidor, é preciso ter cuidado”, complementa. 

Não se endivide

Se, depois de pesquisar bem os preços, você encontrar o produto que buscava com valor acessível, é hora de analisar se o gasto se encaixa no seu orçamento. Nem sempre é fácil resistir às liquidações e, na ânsia de aproveitar os descontos, muitos consumidores acabam se endividando. “O Brasil é o segundo país mais endividado no mundo e um dos grandes responsáveis é o cartão de crédito, que permite parcelar as compras em diversas prestações. As promoções podem ser um grande chamarisco para o endividamento”, alerta Santos.

Caso a compra seja realmente necessária e o preço muito alto para o pagamento à vista, fique de olho nos juros embutidos em cada prestação. Santos também chama atenção para o caso de lojas que fazem parte de grandes redes nacionais, onde a prática de parcelar o valor das compras é muito comum através de crédito aprovado por financeiras com juros bastante abusivos, na ordem de 12% a 15%. O preço aparentemente baixo das parcelas a perder de vista muitas vezes faz com que, ao final do pagamento, o produto custe quase o dobro. “A ilusão da parcela pequena pode levar ao superendividamento”, observa o fiscal.

Sempre o valor menor

Outro direito do consumidor que nem sempre é respeitado é o de pagar sempre o menor valor. As divergências desse tipo ocorrem principalmente nos supermercados, onde nem sempre o preço anunciado na gôndola ou etiquetado diretamente no produto corresponde ao valor cadastrado no código de barras – consequentemente, o cobrado. Nesses casos, o estabelecimento deve cobrar o menor preço. 

O Procon alerta que, mesmo que o consumidor só perceba que houve cobrança indevida pelo produto após já ter efetuado a compra, quando chegar em casa, por exemplo, o estabelecimento deve ressarci-lo. 

Foi o que aconteceu com uma senhora de Bento Gonçalves que adquiriu um inseticida em um estabelecimento da cidade. Quando chegou em casa e conferiu a nota fiscal, percebeu que havia pago R$ 8,99 pelo produto, quando a etiqueta fixada nele indicava R$ 7,49. Ela retornou ao local da compra e, mediante apresentação do inseticida e da nota fiscal, teve o dinheiro reembolsado. “Nesse caso o direito foi respeitado, mas ela, com quase 80 anos, teve que voltar ao mercado conforme orientação dada por telefone, um transtorno desnecessário. O que preocupa é saber que já houve outros casos em supermercados da cidade e nem sempre a pessoa se dá conta, principalmente quando compra vários itens de uma só vez e é difícil lembrar do preço de todos para comparar o que foi anunciado na gôndola e o que foi cobrado no caixa”, alerta a filha da consumidora, que prefere não ser identificada.

Reportagem: Carina Furlanetto


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