Cultura: R$ 385 mil disponíveis para projetos
Inicia na próxima segunda-feira, dia 22, e segue até 22 de agosto, o período de inscrições para os projetos que buscam financiamento através do Fundo Municipal de Cultura (FMC). Neste ano, será disponibilizado um total de R$ 385.820, fixando o limite de R$ 30 mil por proposta de pessoa física ou jurídica.
É requisito obrigatório que o autor da proposta resida em Bento Gonçalves há pelo menos dois anos e comprove sua relação com arte ou cultura. É proibida a participação de servidores públicos municipais, cargos de confiança, gestores, membros do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como seus cônjuges, e entidades ou pessoas físicas que estiverem com pendência financeira junto à prefeitura. Após protocolados na secretaria de Finanças, os projetos passarão por análise da secretaria de Cultura (Secult) e, posteriormente, pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC). Nesta fase poderão ser requisitadas readequações ou cortes no orçamento. Por fim, o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) selecionará os projetos que receberão o apoio. O resultado será publicado no site da prefeitura no dia 24 de outubro.
O edital, que especifica quais são os documentos exigidos para cada segmento artístico, regras, contrapartidas e cronograma, está disponível no site: www.bentogoncalves.rs.gov.br/secretaria-de-cultura ou na Secult, que funciona junto à Fundação Casa das Artes (rua Henry Hugo Dreher, 127, bairro Planalto), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 ou das 14h às 17h45. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (54) 3454 5253.
Documentos para inscrição
Pessoa Jurídica
Cópia do Comprovante e situação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cópia autenticada do RG do representante legal
Cópia autenticada do CPF do representante legal
Cópia autenticada do Estatuto e demais alterações
Cópia autenticada da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Cópia do comprovante de endereço da entidade (contas de água ou luz)
Pessoa Física
Cópia do comprovante de situação cadastral do CPF
Cópia autenticada do RG
Cópia autenticada do CPF
Cópia do comprovante do domicílio em nome do proponente: faturas de água ou luz ou declaração de endereço
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Reportagem: Priscila Boeira
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