Cumprindo decisão judicial, município exonera servidores da Educação

Nesta quarta-feira, dia 21, foram publicadas no Diário Oficial do Município as portarias de exoneração de 24 servidores da área da Educação. A medida atende a decisão judicial de afastar os profissionais aprovados no concurso público realizado em 2015 e que foi fraudado conforme apontaram as investigações da Operação Cobertura, realizadas pelo Ministério Público (MP).

O município não conseguiu reverter a sentença para que os servidores que ocupavam cargos como educação de escola infantil, orientador educacional, auxiliar de Educação Infantil e professor de anos iniciais e finais do Ensino Fundamental permanecessem no cargo, embora tenha conseguido prorrogar os desligamentos para o fim do ano letivo. Apesar de o esquema fraudulento envolvendo o certame não ter atingido a área da Educação, o entendimento judicial é que todo o processo deveria ser anulado, uma vez que a empresa IDRH não estava apta a realizar concursos públicos.

De acordo com a secretaria municipal de Educação (Smed), para o próximo ano letivo as vagas serão preenchidas na medida do possível com os servidores aprovados no novo concurso público realizado em 2016. Caso as nomeações não atendam a demanda, não está descartado um chamamento público para contratos emergenciais. A expectativa é que as definições ocorram já no início do novo mandato.

Entenda o caso

De acordo com investigações do MP, o concurso público promovido pela prefeitura de Bento Gonçalves, com provas aplicadas em 2015, foi alvo de fraude. Os gabaritos de 14 candidatos foram alterados após a correção para melhorar as notas. Os servidores aprovados na área de Educação já haviam sido nomeados quando as investigações foram deflagradas. O restante do concurso foi anulado pelo município.

Sete pessoas foram denunciadas na área criminal e também foi ajuizada uma ação civil pública pedindo a anulação das nomeações. Em primeira instância, os funcionários foram mantidos no cargo, sendo barrados apenas novos chamamentos. Por entender que deveria haver anulação total do certame, o MP interpôs agravo instrumental e uma liminar concedida em agosto determinou que as exonerações fossem imediatas. Entretanto, o município entrou com recurso para não haver prejuízos ao andamento das aulas na rede municipal, uma vez que novas contratações estavam impedidas em razão do período eleitoral.

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