Daniel Amadio integra comitiva da Fecomércio-RS em ação contra o Difa

O presidente do Sindilojas Regional Bento e vice-presidente da Fecomércio-RS, Daniel Amadio, integrou a comitiva organizada pela Federação Gaúcha para acompanhar a votação da cobrança do Imposto de Fronteira, conhecido como Difa – Diferencial de Alíquotas de ICMS na quarta-feira, 7 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Liderados pelo presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, os 18 presidentes de Sindilojas que participaram da ação, retornaram da capital brasileira decepcionados.

Depois de quatro votos favoráveis ao fim da cobrança do Difa e um voto pela manutenção, a matéria foi suspensa após o ministro Gilmar Mendes pedir vistas pelas divergências de entendimento apontadas durante a discussão. “A frustração e insatisfação foi unânime. Esperávamos que este assunto tivesse um desfecho final positivo. Vamos continuar acompanhando a pauta, hoje uma das principais reivindicações das empresas gaúchas e acreditamos que sairemos vitoriosos. Começamos bem, pois os quatro primeiro votos foram favoráveis”, destaca Amadio. A aprovação depende da maioria dos 11 votos. A expectativa é que uma nova e breve data seja marcada para a votação. Entretanto, ainda não há previsão, pois o tema agora depende da avaliação do Gilmar Mendes. 

A Fecomércio-RS participou da ação como Amicus Curiae, isto é, apresentando subsídios e dados que reforçam a inconstitucionalidade do imposto, como o aumento da carga tributária para micro e pequenas empresas e o conflito de competências, já que há uma sobreposição da competência do Estado sobre a União. “Somos protagonistas dessa luta desde 2010. Temos mobilizado o empresariado gaúcho e acreditamos que o Supremo será sensível a essa causa”, aponta o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn. O presidente destaca também as dificuldades enfrentadas pelas pequenas empresas, ressaltando que a cobrança dos 6% supera o imposto de 3% cobrado no Simples, o que aumenta a carga tributária em quase 300%.

O Difa equivale à cobrança da alíquota de 6% de ICMS nas negociações entre fronteiras para optantes do Simples Nacional. A legislação obriga as empresas que adquirirem produtos de outros estados a pagarem a diferença de imposto no mês subsequente ao recebimento da mercadoria. Na prática, o maior impacto da medida recai sobre as MPE’s, em função das distorções em seu fluxo de caixa.